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Por:   •  18/3/2015  •  660 Palavras (3 Páginas)  •  203 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ______ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FÓRUIM REGIONAL DE SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO- SP

“É DEVER DE TODOS PREVENIR A OCORRENCIA DE AMEAÇA OU VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE” Artigo 70 do Estatuto da Criança e Adolescente.

VANDA APARECIDA MARTINS, brasileira, RG n° 12.705.207-0 e CPF n° 076.637.868-31, residente e domiciliada na Rua Antônio Cavazzam, n° 908-A, Parque Peruche, São Paulo/SP, CEP: 02534-001 e PÂMELA KISSY MARTINS RODRIGUES, brasileira, RG n° 49.385.098-3 e CPF n° 362.071.388-05, atualmente reclusa no Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha, por intermédio do Defensor que esta subscreve, vêm perante Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA CONSENSUAL

de GEOVANNA THAÍS MARTINS RODRIGUES, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I. DOS FATOS

1. Geovanna Thaís Martins Rodrigues, nascida em 30/07/2009, foi registrada somente no nome de sua mãe, Pâmela Kissi Martins Rodrigues;

2. Geovanna Thaís Martins Rodrigues cresceu sob o auspício de sua mãe, Pâmela Kissi Martins Rodrigues, e de sua avó materna, Vanda Aparecida Martins;

3. Ante o encarceramento de Pâmela Kissi Martins Rodrigues, Geovanna Thaís Martins Rodrigues segue residindo no mesmo local, na Rua Antônio Cavazzam, n° 908-A, Parque Peruche, São Paulo/SP, CEP: 02534-001, contanto com os cuidados de sua avó materna, Vanda Aparecida Martins;

4. Considerando-se que a criança convive com a avó desde seu nascimento, estando exclusivamente sob sua responsabilidade desde o aprisionamento de Pâmela Kissi Martins Rodrigues, propõe-se a presente ação com o fito de regularizar esta guarda consensual.

II. DO DIREITO

1. O art. 227 da Constituição Federal declara ser “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a SALVO DE TODA FORMA DE NEGLIGÊNCIA, DISCRIMINAÇÃO, EXPLORAÇÃO, VIOLÊNCIA, CRUELDADE E OPRESSÃO”.

2. A Convenção Internacional da Criança e o Estatuto da Criança e Adolescente enaltecem o arcabouço principiológico de proteção integral e absoluta prioridade na garantia dos direitos humanos fundamentais infanto-juvenis, assim como o ordenamento pátrio, a exemplo da Lei 8069/90, em seu artigo 70, prevê ser “DEVER DE TODOS PREVENIR A OCORRÊNCIA DE AMEAÇA OU VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE”

3. In casu, não há dúvidas de que o melhor interesse da criança é permanecer com aquela que a criou desde seu nascimento, razão pela qual se postula a transferência da guarda, de forma consensual, à postulante Vanda Aparecida Martins, a fim de que seja formalmente sua representante legal.

4. Verifica-se, pois, o total apoio legislativo da normativa internacional e pátria

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