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Por:   •  20/3/2015  •  1.154 Palavras (5 Páginas)  •  161 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUÍZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL E COMERCIAL – VITÓRIA DA CONQUISTA – BAHIA

ANA MARIA DOS SANTOS, brasileira, divorciada, médica, portadora da Carteira de Identidade nº. 11366683-73, inscrito no CPF do MF sob o nº. 028.419.115-94, residente e domiciliada na Avenida Boa Vontade, nº. 2125, Bairro Sumaré, na cidade de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia, por seu advogado que a esta subscreve, devidamente constituído nos termos do instrumento particular de procuração anexo, com endereço profissional, para fins do art. 39, I, do CPC, na Rua Ernesto Dantas, n° 321, Bairro Centro, na cidade de Vitória da Conquista, vem, à presença de Vossa Excelência, propor a presente.

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM MEDIDA LIMINAR

Em face da Empresa de Telefonia Oi, inscrito no CNPJ do MF sob o nº. 166.275.006/0001, localizada em Avenida Copacabana, nº 5 Copacabana, na cidade do Rio de Janeiro, pelos fatos e motivos a seguir a expostos:

DOS FATOS:

ANA MARIA DOS SANTOS, idônea, honrada, de bom nome, cidadã, cumpridora de seus direitos e obrigações, pautando sua vida sempre pela observância de rígidos princípios éticos e morais, como bem atestam todos que a conhecem e com ela contrataram.

A autora pleiteou financiamento de um apartamento no Edifício Vogue. Atendendo todas as solicitações necessárias para a compra do imóvel exigida pelo Banco do BRADESCO. Através da analise do cadastro da consumidora para a confirmação da compra, a financeira constatou que o nome dela encontrava nos arquivos de inadimplência do SPC e SERASA inscrita pela empresa de telefonia Oi.

A autora dirigiu-se ao Procon para solucionar o problema de maneira imediata, por conta da ameaça de perder a compra do imóvel para outro interessado. Ao acessar controle de dados foi constato débitos em nome da consumidora no Estado do Rio de Janeiro, sendo que a mesma sempre residiu no município de Vitória da Conquista na Bahia.

A empresa de telefonia a Oi reconheceu o erro e se comprometeu a corrigir o erro no prazo de 5 (cinco) dias.

Entretanto a empresa não cumpriu com o combinado sendo essa impedida de realizar o contrato de compra venda, tendo seu nome negativado até a data de hoje.

DO DIREITO:

Em decorrência deste incidente, o promovente passou por uma situação constrangedora, tendo sua moral abalada, face à indevida inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes com seus reflexos prejudiciais, sendo suficiente a ensejar danos morais, até porque, impediu a compra do imóvel prestacionada pela requerente.

O certo é que até o momento, o requerente permanece com seu nome registrado no cadastro do SERASA, por conta de um débito inexistente de acordo aos fatos acima expostos, e precisa que seja retirado para continuar sua vida.

A empresa demandada, atualmente está agindo com negligência e descaso com a demandante, pois jamais poderia ter mantido o nome da autora, até a presente data no cadastro dos serviços de proteção ao crédito.

Sua conduta, sem dúvida, causou danos à imagem, à honra e ao bom nome da demandante que permanece nos cadastros do SERASA, de modo que se encontra com uma imagem de mau pagadora, de forma absolutamente indevida, pois nada deve.

Desta forma, não tendo providenciado a retirada do nome da autora dos cadastros dos serviços de proteção ao crédito, não pode a empresa promovida se eximir da responsabilidade pela reparação do dano causado, pelo qual responde. Neste sentido, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso X:

ART. 5, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Fica claro que a empresa demandada afrontou conscientemente o texto constitucional acima transcrito, devendo, por isso, ser condenada à respectiva indenização pelo dano moral sofrido pelo promovente.

Diante do narrado, fica claramente demonstrado o descaso e negligência por parte da demandada, que permanece com o nome da demandante inserido no cadastro do SERASA, fazendo-a passar por um constrangimento lastimável.

O desejo da demandante está sob a proteção da Lei Substantiva Civil. Nos artigos 186 e 927:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que,

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