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Por:   •  20/9/2013  •  Tese  •  1.028 Palavras (5 Páginas)  •  243 Visualizações

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Exmo. Sr. Dr. Juiz da Comarca de Itapecerica da Serra

Espólio de Manuel Soares Brandão, por sua inventariante, Dna. Rita de Cássia Soares Brandão, que também se assina Rita de Cássia Soares, portuguesa, viúva, de prendas domésticas, domiciliada na Capital deste Estado, onde reside à Rua São Pedro, n.º 76, respeitosamente, nos autos da AÇÃO REIVINDICATÓRIA, que move contra Francisco da Silva e João Oliveira por esse digno Juízo, vem, por seu advogado e bastante procurador infra- assinado, á presença de V. Exa. expor o que segue:

1. O Espólio-Suplicante é o único legítimo proprietário e possuidor, a justo título, por mais de 20 anos (prescrição aquisitiva), de um imóvel com casa de moradia, gramado e mais benfeitorias, com área de 40 (quarenta) alqueires, mais ou menos, situado no município de Juquitiba e Comarca de Itapecerica da Serra, no lugar denominado ou conhecido por Bairro dos Pintos, hoje Vale Grande, com as características e confrontações constantes da inclusa escritura de compra e venda de ......de........ de.......... lavrada nas notas do Tabelionato de Juquitiba, livro 560, ás fls. 37/45 devidamente transcrita sob n.º 0897, em 30 (trinta) de maio de 2013 (dois mil e doze), no Registro Imobiliário da....... Circunscrição desta Comarca (docs. 6589).

2. O imóvel acima mencionado foi invadido, de má fé, por João Figueiredo, brasileiro, industrial, casado com Dna. Ivete Vargas Figueiredo, domiciliados na Capital, onde residem na Rua Ernesto Geisel, n°1964- Vila Zelina, e Luiz Carlos Prestes, tchecoslovaco, industrial, casado com Dna. Olga Benário, domiciliados na Capital, onde residem na Rua Artur da Costa e Silva, n° 1967 - Lapa, ora Suplicados, razão por que o Espólio-Suplicante inventou-lhes em 15-06-12, AÇÃO ORDINÁRIA DE REIVINDICAÇÃO, ainda pendente, por esse digno Juízo de Direito (docs. 6590).

3. Ocorre que os Suplicados, fazendo por ignorar a AÇÃO REIVINDICATÓRIA antes aludida, e agindo como se o imóvel fosse coisa sua, da qual pudessem usar, gozar e dispor livremente, passaram a proceder á derrubada irregular das matas ali existentes. Para coibir tal atitude e em defesa de seus legítimos direitos, o Espólio-Suplicante solicitou a Polícia Florestal, sediada em Itapecerica da Serra, o EMBARGO DE DERRUBADA, como de fato ocorreu e faz prova o incluso auto de infração e multa, lavrado em Itapecerica da Serra (docs. 6591).

4. Ora, em realidade, tais fatos, além de afrontar os direitos de Espólio-Suplicante, constituem evidente inovação ilegal do estado do imóvel, eis que por eles, os Suplicados- para levar confusão ao perito judicial e ao espírito do Juiz conhecedor da causa principal- estavam e como de fato ainda estão, as eu bel prazer, alterando a situação do objeto de litígio, em prejuízo visível dos direito do Espólio-Suplicante, legítimo proprietário do imóvel.

5. Com efeito, sempre se entendeu, no Direito Judiciário Brasileiro, que “desde que se move demanda em Juízo, ambas as partes dedem esperar a decisão, não podendo praticar ato algum que inove a questão, devendo respeitar o estado da causa ao tempo em que a demanda foi proposta”.

6. Assim, conforma o artigo 879, III, do Código de Processo

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