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Por:   •  25/9/2013  •  1.291 Palavras (6 Páginas)  •  400 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE MANAUS

ANA, nacionalidade, estado civil, modelo, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrita no CPF sob nº..., residente à rua..., Manaus, por seu advogado, com endereço profissional na..., para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS

pelo rito ordinário, em face de BRASIL CONNECTION LTDA, na pessoa do seu representante legal, inscrita no CNPJ sob o nº..., situada na..., Curitiba-PR, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

DOS FATOS

A autora, em virtude, do casamento de sua filha, viajou para São Paulo, de modo que, procurou os serviços de João Macedo, cabeleireiro e dono do salão de beleza “Hair”, para lavar, pintar os cabelos e realizar um penteado, no qual lhe foi cobrado à quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), pelos serviços prestados.

Cumpre assinalar que, após lavar os cabelos da autora, João aplicou-lhe uma tintura da marca francesa ABC, importada pela empresa ré.

Ato contínuo, meia hora depois, a autora sofreu uma reação alérgica, que em conseqüência, demandou atendimento médico hospitalar, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), bem como dois dias de absoluto repouso.

E, acima de tudo, impossibilitou a presença da autora no casamento da filha, mas também, a fez perder grande parte do cabelo, tendo permanecido com manchas no rosto, por dois meses, por conseguinte, perdeu o ensaio fotográfico, no qual havia sido contratada, pelo valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

Cumpre destacar que a tintura utilizada continha substâncias químicas extremamente perigosas à vida e à saúde das pessoas e que a fabricante ABC havia sido condenada pela justiça francesa a encerrar a fabricação e comercialização do produto.

DOS FUNDAMENTOS

A Constituição da República de 1988, em seu art. 5º, X e XXXII, e ainda no art. 170, V, estabeleceu a defesa do consumidor como um dos direitos e garantias fundamentais.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a relação entre as partes é de consumo, como revelam os artigos 2 º e 3º do mencionado código.

DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA

A empresa ré, conforme nosso Código de Defesa do Consumidor, é a responsável pelos danos causados a autora à luz do disposto no artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (fato do produto), como é também segundo o disposto no artigo 927, parágrafo único do Código Civil. A responsabilidade da empresa ré é objetiva pelos produtos defeituosos colocados no mercado e que causam danos como acima narrado.

Na sistemática do Código de Defesa do Consumidor, relativamente à obrigação de indenizar do fornecedor em razão da existência do defeito, é necessário apenas a comprovação do fato, do dano e do nexo causal entre o defeito do produto e o ato lesivo. A autora pintou os cabelos, vindo a sofrer uma reação alérgica, devido à tinta utilizada, causando-lhe danos materiais, morais e estéticos.

O parâmetro da indenização resulta do princípio restitutio in integrum. O ordenamento jurídico pátrio não deixa margem à dúvida: o consumidor por estar em posição de hipossuficiência quando em comparação com as grandes empresas e incorporações está protegido por uma gama de princípios e normas de caráter públicas contidas no Código de Defesa do Consumidor.

DOS DANOS MATERIAIS

A autora tem direito a ser indenizado na forma do artigo 950 do Código Civil.

Segundo nos ensina o doutrinador Sérgio Cavalieri Filho por sua obra Programa de Responsabilidade Civil, 8ª edição, SP, Atlas, 2008, pág. 71:

“O dano patrimonial, como assinala Antunes Varela com propriedade, é susceptível de avaliação pecuniária, podendo ser reparado, senão diretamente – mediante restauração natural ou restituição específica da situação anterior à lesão -, pelo menos indiretamente – por meio de equivalente ou indenização pecuniária (Das obrigações em geral, 8ª Ed., Almedina, p. 611).”

DOS LUCROS CESSANTES

A reação alérgica ao produto adquirido da empresa ré resultou em perda de grande parte dos cabelos e manchas no rosto da autora, causando-lhe desfiguração e impossibilidade de exercer suas atividades laborais.

O valor da indenização também deverá ser apurado através da prova pericial que revelará o montante devido à autora segundo a documentação ora juntada e as que se fizerem necessárias no momento oportuno.

DO DANO MORAL

Do fato do produto resulta na necessidade da autora ser indenizada em dano moral, porque a reação alérgica ao produto utilizado lhe causou ofensa à dignidade da pessoa humana em especial dores, sofrimentos, angústias.

Na lição do doutrinador Sérgio Cavalieri Filho, o dano moral caracteriza-se pela lesão em bens integrantes da personalidade como: honra, liberdade, saúde, integridade psicológica, dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação a vitima. Incluem-se também nesta categoria os chamados novos direitos da personalidade: intimidade, imagem,

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