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Petição Inicial

Artigo: Petição Inicial. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  12/3/2014  •  1.923 Palavras (8 Páginas)  •  347 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

Neste trabalho iremos abordar a petição relacionada à “Ação de fazer, Declaratória de cobrança indevida, indenização por danos morais e materiais com pedido de tutelaantecipada”, com o objetivo de identificar os tipos de argumentos utilizados, bem como se os mesmos foram desenvolvidos da forma mais adequada.

Segundo Maria Emília Almeida Souza, Petição inicial é o texto que dá início ao processo civil, solicitando do Poder Judiciário a solução de um conflito estabelecido entre as partes. Para se entender a petição inicial, é necessário lembrar que a jurisdição, que é aatividade do Poder Judiciário, é inerte, não sendo os processos instaurados de ofício, pelo própriojuiz. Portanto, sem petição inicial, não se inicia um processo civil.

A petição inicial recebe muitos codinomes nas lides forenses, valendo ressaltar “exordial”, “vestibular”, “atrial”, “proemial”, dentre outros tantos que a imaginação dos autorespossa permitir.

A importância da petição inicial está no fato de que, através dela, o Poder Judiciário é introduzido às peculiaridades da lide. Ademais, com a exordial, aquele que deseja ver seu conflito solucionado faz os argumentos necessários ao seu ganho de causa.

A redação de uma petição inicial não é de todo livre, mas, também, não é totalmente restrita aos ditames legais. Cabe a cada advogado, ao elaborar sua peça, dar-lhe o seu acabamento. Cabe aqui, lembrar que, pelas petições, um advogado pode mostrar-se zeloso, conhecedor do vernáculo, coeso e elegante, ou não. Daí a necessidade de dar a inicial à importância devida. Para se elaborar uma boa peça de introito, o advogado deve, antes de tudo, conversar claramente com o cliente, anotando os pontos narrados, bem como todas as questões que entende possam ser úteis ao confeccionar o texto exordial. Após o atendimento ao cliente, deve-se buscar literatura jurídica atualizada, fazendo pesquisa de decisões recentes acerca do tema, assim como do entendimento dos doutrinadores mais balizados da área e questão.

Assim, formar-se-á um raciocínio lógico-jurídico suficiente. Para a defesa do cliente, bem como atento às possíveis impugnações da parte contrária. Terminada a fase inicial, deve-se passar à materialização da peça. Nesse ponto, cumpre informar que não se pode jamais esquecer o conteúdo do artigo 282 do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Neste se encontram os sete requisitos que a petição inicial, obrigatoriamente, deve conter em primeiro momento, fixado o juízo competente para o caso – utilizando-se os critérios de matéria, valor da causa, pessoa, função do órgão julgador e território.

Feita a fixação, com endereçamento da petição ao juiz competente, deve-se fazer a qualificação completa das partes. Qualificar é indicar as qualidades, segundo o dicionário Aurélio. Portanto, qualificaras partes significa informar todos os dados possíveis para sua identificação, tais comonaturalidade, filiação, número de documentos, estado civil, endereço e profissão.

Um aparte aqui deve ser feito, acerca do nome da ação que está se propondo. A praxe forense faz com que os advogados, ao qualificarem as partes, indiquem que está sendo proposta “a ação de...”. Tal indicação do nome da ação, como já dito, se dá por praxe forense, por costume não por exigência legal. Se o advogado fizer uma correta explanação dos fatos e o correto pedido, o juiz saberá o que fazer. Tanto que o artigo 282 do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL não prevê a nomenclatura da ação como requisito da petição inicial. Aqui, vale à máxima “dá-meo fato e dar-te-ei o Direito”.

1.1 TIPOS DE ARGUMENTOS:

Existem diversos tipos de argumentos, aqui estudaremos cinco tipos existentes, que são: Argumento de Pró-Tese; Argumento de Autoridade; Argumento de Analogia; Argumento de Causa e Efeito; Argumento de Oposição.

Argumento de Pró-tese: Entende-se que é uma estratégia argumentativa que desenvolve um raciocínio a favor da tese defendida. Esse argumento é bastante recorrente na produção das peças processuais, pois é aquele que utiliza a razoabilidade e a coerência como fundamento de validade, ou seja, aquele que desenvolve uma explicação razoável para determinada questão relevante do raciocínio argumentativo. Este argumento serve para fazer com que a tese discutida seja mais forte e mais convincente.

Uma boa estratégia para que o argumento funcione é usar as palavras-chaves no meio do discurso que dão mais credibilidade ao mesmo. Tais palavras são: porque; e também; além disso.

Argumento de Autoridade: Como o próprio nome sugere, é o que invoca o prestígio dos atos ou juízos de uma determinada pessoa ou grupo a partir do qual a afirmação ganha relevância. Também chamado de apelo à autoridade ou argumento ad verecundiam. Consiste em sustentar uma tese com base na adesão ou testemunho de determinada pessoa ou órgão como, por exemplo: opinião fundamentada de especialista, Legislação, doutrina e jurisprudência.

Argumento de Analogia: É o procedimento por meio do qual se pode estabelecer uma relação de semelhança entre coisas diversas.Recorrer à analogia significa fazer uma espécie de comparação entre os termos em questão.Consiste, em sua essência, no preenchimento da lacuna verificada na lei, graças a um raciocínio fundado em razões de similitude, ou ainda, na correspondência entre certas notas características do caso regulado e as daquela que não o é.

Argumento de Causa e Efeito: Nesse tipo de argumento, a relação de causa e efeito é o recurso utilizado pelo produtor textual para demonstrar que a conclusão a que ele chegou é necessária, além de coerente, e não um simples fruto de interpretação pessoal e facilmente contestável. Assim, este argumento relaciona conceitos de causalidade e efeito com o objetivo de evidenciar as consequências imediatas de determinado ato praticado pelas partes.

Argumento de Oposição: É o tipo de argumento que prevê os argumentos do adversário, pois todo profissional de direito, quando argumenta sabe que seu ponto de vista será contraposto por outro profissional que atua no polo diverso. O contraditório é uma realidade a ser enfrentada pelo argumentador na prática forense. Então esse argumento consiste em, ao mesmo tempo, em que defende sua tese, o argumentador mostra também que a outra possibilidade de compreender os fatos será incompatível com a razoabilidade.

2. ANÁLISE DA PETIÇÃO

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