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Por:   •  30/3/2014  •  1.055 Palavras (5 Páginas)  •  239 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3º VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

JUAREZ DOS SANTOS ,Brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº, inscrito no CPF sob o nº, e sua esposa LUCIA DOS SANTOS Brasileira, casada , processadora,portadora da carteira de identidade nº, inscrita no CPF sob o nº, ambos residentes e domiciliados a Rua Montevideo nº 800, Madureira, nesta cidade, estado, CEP, nos autos da Ação Pauliana que lhe move LOURIVAL BRAGA,já qualificado nos autos, por seu advogado legalmente constituído, para fins do artigo 39 inciso I do CPC, indica seu endereço profissional à Rua, Bairro, Cidade, Estado, CEP, vem perante a V.Exª propor a presente:

CONTESTAÇÃO

Pelos fatos e fundamentos que, a seguir, expõe:

PRELIMINARMENTE

DA PREJUDICIAL DE MÉRITO:

DA DECADÊNCIA:

É certo que a presente Ação Pauliana foi afetada pelo instituto da decadência, pois o negócio jurídico(doação) teve sua escritura lavrada em 28 de agosto de 1999, e a presente Ação distribuída em 01 de abril de 2010.

DOS FATOS:

O Autor ajuizou Ação Pauliana, a fim de anular doação feita pelos réus, em favor de sua filha GISELE DOS SANTOS, hoje com 19 (dezenove) anos de idade e residindo ainda com seus pais.

O Autor alega que reus agiram em fraude contra credores, pois a doação de efetivou após dois meses de assinatura do contrato de locação , o qual o primeiro réu era avalista.

Pelo rito ordinário, em face carteira de identidade nº, inscrito de CPF sob o nº, residente e domiciliado à Rua, Bairro, Cidade, Estado CEP, e MARCOS, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado à Rua, Bairro, Cidade, Estado, CEP, pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe:

DOS FATOS:

No dia 10-08-20XX, o primeiro Réu emitiu uma Nota Promissória em favor da Autora no valor de 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), com o vencimento para 15-10-2008, obrigação que NÃO FOI CUMPRIDA.

A Rua Montevideo nº 800, Madureira, nesta cidade, estado, CEP, nos autos da Ação Pauliana que lhe move LOURIVAL BRAGA,já qualificado nos autos, por su advogado A Autora procedeu à devida ação de execução contra o primeiro Réu, que, não pagou a dívida nem tampouco indicou bens à penhora.

i No dia 3-10-20XX, o primeiro Réu, doou ao segundo Réu um terreno urbano avaliado em R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS), único bem que possuía livre e desembargado.

O imóvel foi registrado na matrícula nº 6.015 R5, no Cartório de Registro de Imóveis de Campina-SP, em nome do segundo Réu.

DOS FUNDAMENTOS:

O artigo 158 do Código Civil de 2002 nos elucida que:

“Artigo 158 os negócios jurídicos transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários como lesivos do seus direitos”

Elucida, ainda, o Artigo 171 inciso II do Código Civil Brasileiro:

“Artigo 171, Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico. Inciso IIpor vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores”

Conforme nos orienta a boa doutrina, os elementos constitutivos da fraude “concium fraudis” e “eventus damni” são perfeitamente visíveis, considerando-se o intuito malicioso do primeiro réu, em prejudicar o credor e o ato da doação ter sido praticado

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