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Petição Inicial

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Por:   •  15/9/2014  •  748 Palavras (3 Páginas)  •  455 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP.

JOSÉ MARIA, brasileiro, solteiro portador da cédula de identidade de RG nº 69.693.966-06 e do CPF nº 963.963.963.96, residente e domiciliado na Rua: Beira mar n° 963 bairro: Villar Cidade de São Paulo/SP, CEP N° 96525neste ato representada pelo seu advogado, bastante procurador, abaixo assinado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, 96º Subseção, sob o nº963.060, com escritório na cidade devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São, na Avenida Unidos dos Vilares nº 482, onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no Artigo 442 c/c Artigo 282 do Código de Processo Civil, ajuizar,

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS

Pelo procedimento comum ordinário (Art. 295, V, CPC), em face de MARCO ANTÔNIO, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade de RG nº 63.693.06 e do CPF nº963.963.963-89, residente e domiciliado nesta cidade São Paulo na Rua Neturno nº9632, expondo e requerendo o quanto segue:

DOS FATOS

No dia 20 de Janeiro de 2014, o autor comprou uma imagem de Santa Rita de Cássia, de 25 (vinte e cinco) centímetros de altura, toda em ouro, pelo valor de R$58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), o pagamento foi realizado à vista e em dinheiro, no recibo do produto consta que a imagem era inteiramente forjada em ouro 18k.

Ao receber a imagem em sua residência, José Maria pôde conferir que a mesma não era em ouro maciço, e sim forjada em um metal inferior e apenas banhada a ouro. O autor levou a estátua a um especialista, que a avaliou em R$20.000,00 (vinte mil reais).

Dessa conduta de má-fé do réu, o autor constatou um dano de R$38.000,00 (trinta e oito mil reais), tratando-se da diferença entre o valor pago e o valor real do produto.

O autor contatou o réu, que por sua vez, recusou-se a devolver a quantia paga a maior.

A responsabilidade do réu é clara, este por sua vez, nega-se a assumir sua obrigação.

Assim, não resta ao autor outra alternativa senão propor a presente ação.

DO DIREITO

A culpa pelo evento danoso é atribuída à requerida pela inobservância de um dever que devia conhecer e observar.

Está assegurado na Constituição Federal de 1988 o direito relativo à reparação de danos materiais:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.

Sobre a responsabilidade de reparar o dano causado a outrem, Luis Chacon diz que:

(...)

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