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Por:   •  16/9/2014  •  791 Palavras (4 Páginas)  •  304 Visualizações

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EXMO(A) SR(A) DR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA/PR

Ana, brasileira, casada, modelo profissional, RG___, CPF___, residente e domiciliada na Rua__, nº___, bairro___ na cidade de Curitiba/PR, através de seu Advogado, com escritório profissional na Rua ___ nº___, para fins do artigo 39, I do CPC, sob a proteção do artigo 6º, VI do CDC, sob o rito ordinário do artigo 274 do CPC, vem propor:

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS

contra Brasil Connection Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ___, rua__, nº___ na cidade de Curitiba/PR e Indústria ABC, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ___, na França, tendo em vista os seguintes fatos e fundamentos:

l – Dos Fatos

Ana, modelo profissional, residente em Manaus, viajou para São Paulo com a finalidade de ir presenciar o casamento, tão esperado, de sua filha.

Ao chegar em São Paulo, Ana foi ao cabeleireiro, João Macedo, dono do salão Beleza “Hair”, que cobrou R$ 500,00 (quinhentos reais) para lavar, pintar e fazer um penteado em seus cabelos.

João aplicou uma tinta de marca francesa ABC, importada pela empresa Brasil Connection Ltda, meia hora depois da aplicação da tinta, Ana sofreu uma reação alérgica tendo que ir imediatamente ao hospital mais próximo, onde foi-lhe cobrado o valor de R$ 1000,00 (mil reais) pelo atendimento.

O hospital também lhe recomendou ficar dois dias em repouso absoluto que impossibilitou sua presença no casamento de sua filha. Também perdeu boa parte se seus cabelos e ainda adquiriu manchas no rosto por dois meses que lhe impossibilitou de fazer um ensaio fotográfico programado durante esse período, tendo assim que perder um valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) do seu cachê.

Posteriormente, foi constatado que a tintura utilizada continha substâncias químicas extremamente perigosas à saúde e à vida das pessoas e que a fabricante ABC já havia sido condenada pela justiça francesa a encerrar a fabricação e comercialização do produto. Indignada com o ocorrido, Ana procurou um Advogado para pleitear o ressarcimento pelos danos sofridos.

II – Do Direito

Tendo em vista os fatos mencionados, é evidente que Ana sofreu um dano bastante constrangedor. Causar dano constitui violar direito de outrem, trazendo-lhe, algum tipo de prejuízo, acarretando um desfavorecimento material, moral ou estético, pela ação ou omissão, individual ou coletiva.

O instituto de dano moral é de extrema importância, e sua anexação ao sistema jurídico brasileiro visa compensar a dor moral com dinheiro. Assim, o doutrinador, também comenta sobre o dano moral:

“O dano extrapatrimonial é o chamado dano moral, fundamentado atualmente na violação de um direito da personalidade, e não somente no pretium doloris, isto é, no preço da dor"

Como o dano moral foi constatado, a reparação do dano é obrigação do fornocedor e da empresa da tinta de cabelo, como mostra o artigo 6º, incisos VI e VII do CDC, in verbis:

“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

(...)

VI

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