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Petição Inicial

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Por:   •  23/9/2014  •  972 Palavras (4 Páginas)  •  258 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA...VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE PETRÓPOLIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

INDÚSTRIA DE DOCES ALGODÃO DE AÇUCAR LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o número..., com sede na Rua..., número,..., bairro..., cidade de São Paulo –SP, CEP..., representada por seu administrador, por seu advogado (intrumento de mandato anexo – doc...), vem, tempestivamente, a presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE, com fulcro no artigo no artigo 646 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de SOCIEDADE SONHOS ENCANTADOS COMÉRCIO DE DOCES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o número..., com sede na Rua..., número..., bairro..., cidade de Petrópolis-SP, CEP..., representada por seu administrador, pelos fatos e direitos expostos e ao final requer:

I – DOS FATOS

A Autora vendeu mercadorias para a Ré, através do qual, foi emitida uma duplicata no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) com data de vencimento para 02/02/2011, contudo a duplicata não foi aceita pela devedora.

A recusa do aceite não foi justificada pela sacada, a Autora, protestou o título por falta de pagamento. Ressalta-se, que a Autora detém o canhoto da correspondente fatura, assinado por preposto da devedora, dando conta do recebimento da mercadoria (doc...). Motivo pelo qual, não restou a Autora, alternativa senão a propositura da presente ação.

II – DO DIREITO

A duplicata é um título executivo extrajudicial conforme preconiza o artigo 585, inciso I do Código de Processo Civil. Emitida nas operações mercantis, a duplicata, tem aceite obrigatório, porém, a Lei 5475/1968 em seu artigo 8º, inciso I, estabelece que o comprador poderá deixar de aceitar a duplicata por motivos de avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco.

Conforme o canhoto da correspondente fatura, assinado por preposto da devedora, a Executada, recebeu a mercadoria, não justificando, portanto, a falta de aceite. Com isso, pela falta de aceite e pagamento da Executada, assiste ao Exequente o direito de protestar a duplicata, nos moldes do artigo 13 da Lei 5474/1968:

“Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite, de devolução ou de pagamento”

Conforme exposição fática, a Executada, apesar de ter recebido a mercadoria, a mesma não deu o aceite e nem efetuou o pagamento da duplicata. Por isso, a Lei 5474/1968 em seu artigo 15, inciso II determina que a cobrança judicial da duplicata será aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, quando se tratar:

" Art. 15, l - de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não; (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente: (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

a) haja sido protestada; (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)"

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