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Por:   •  29/10/2014  •  1.048 Palavras (5 Páginas)  •  335 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .....VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO - RJ

ANTONIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade n˚..., expedida pelo IFP, inscrito no CPF/MF sob o n˚ ... , residente na rua (endereço completo), Cidade, Estado, para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem perante a este juízo, propor a presente ação.

AÇÃO DE EVICÇÃO

pelo rito sumario, em face de JOAO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade n˚..., expedida pelo IFP, inscrito no CPF/MF sob o n˚ ... , residente na rua (endereço completo), Rio de Janeiro, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

DOS FATOS

O autor em 05 de agosto de 2013 adquiriu do réu o veiculo VW Gol, ano\ modelo 2012, placa xx000, no valor de R$ 30.000,00(Trinta mil reais) a vista.

Contudo, no mesmo mês seguinte a aquisição, o autor efetuou a transferência do veiculo junto ao DETRAN da sua cidade, tendo pago , alem da respectiva taxa, multas por violação as normas de transito, no valor de R$ 4.000,00(Quatro mil reais)

Ocorre que no dia 29 de Dezembro de 2013, o veiculo foi apreendido por ordem do delegado de policia, por ter sido objeto de furto na cidade de São Paulo.

Todavia, todas as alternativas para solução amigável quanto ao ressarcimento restaram frustradas, notadamente em virtude do réu ter transferido sua residência para o Rio de Janeiro.

DOS FUNDAMENTOS

Indiscutivelmente o réu locupletou-se com a venda do mencionado veículo, eis que o veículo vendido pelo mesmo fora apreendido pela autoridade policial, dando causa à presente ação que visa sua responsabilidade pelos riscos da evicção.

A 3.ª Turma do STJ, no REsp. 62.380-4-SP, rel. Min. Waldemar Zveiter, publicado 07-08-95, posicionou-se no sentido de que:

“EVICÇÃO-ALIENAÇÃO DE VEÍCULO FURTADO- APREENSÃO POR ATO DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE DE SENTENÇA JUDICIAL. A regra contida no art. 1.117 do Código Civil não é absoluta. Consoante o entendimento pacificado na jurisprudência do STJ, para o exercício do direito que da evicção resulta ao adquirente, não é de exigir-se sentença judicial, bastando que fique ele privado, por ato de autoridade administrativa, do bem se ou quando de procedência criminosa”. (COAD 70.745).

Como se depreende, a atitude Réu rompe com os princípios ora expostos e, com isso, viola o ordenamento jurídico.

Tentou-se um acordo amigável para que o réu ressarcisse o autor do prejuízo atinente à venda de tal veículo que fora efetivamente apreendido pela polícia, sem êxito, contudo, sendo incontestável, contudo, que o suplicante recebeu pelo mencionado veículo, sendo obrigado a responder pela evicção na forma do art. 447 do Código Civil, o que se busca pela presente ação.

Para uma melhor compreensão, cabe transcrever o entendimento De Plácido e Silva:

"A ação de evicção, nome que se dá ao direito de agir em juízo por parte do evicto para haver a indenização pela perda sofrida, ou seja, a restituição do valor da venda, acrescido das despesas naturais do contrato e dos prejuízos decorrentes da evicção ou recomposição da coisa ou do direito em seu estado anterior ."

Não há, neste momento, razão para se perquirir se o requerido concorreu para o ato, que trouxe lesão ao autor, de boa-fé, ou, se pelo contrario, era conhecedor do vicio que maculava o bem cujo domínio alienou.

E que na verdade, e de qualquer maneira, na hipótese dos autos, estaria o réu obrigado a garantir a integridade jurídica da coisa que vendeu, já

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