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Petição Inicial

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Por:   •  13/11/2014  •  9.841 Palavras (40 Páginas)  •  536 Visualizações

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Resumo de processo civil- P2

Estrutura da petição inicial

Introdução Endereço da petição: dedicatória ou destinatário (cabeçalho);

Arts, 282,I e II Qualificação do autor e do réu.

Narração Expõe o autor o pedido em todos os seus aspectos. O autor

Fatos e funda- diz sua pretensão e lhe dá os fundamentos de fato de direito.

Mentos júri. Art. 282, III CPC.

Petitório É a conclusão do pedido. Indica o autor, de maneira positiva e

Art, 282,IV certa, o objeto de sua pretensão.

FASE DE SANEAMENTO

Complementos - O autor indica os meios de como quer provar o que alegou.

- Requer a citação do réu;

( arts 272, V ,VI ,VII) - Atribui valor à causa;

- Apresentar o rol das testemunhas.

Conceito: A petição inicial é a peça processual que serve para o autor provocar o Estado-Juiz objetivando a prestação da tutela jurisdicional, uma vez que a jurisdição é inerte e só atua mediante provocação.

-Modelo de uma petição inicial

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Espaço aproximadamente 20 cm

Mais ou menos 15 linhas.

João da Silva, Brasileiro, Casado, Empresário, portador da cédula de identidade Nº--------------SSP/MS, inscrito no CPF ou CIC-----------------,domiciliado em Dourados/MS, residente na Rua-----------------, Nº-----,vem através da presente, mui respeitosamente à presença de Vossa Exª através do Advogado abaixo assinado, (Procuração anexa-Doc-1), com o escritório profissional na Rua--------, CPE-------------, Fone(67)__-__ ,onde receberá intimação, propor a presente AÇÂO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, contra Pedro Ferreira, brasileiro, solteiro, autônomo( se não tiver certeza do estado civil e serviço não precisa colocar), portador da cédula de identidade Nº----SSP/MS, inscrito no CPF-----, domiciliado em Dourados, residente na Rua-------, Nº---Pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos a seguir.

I – DOS FATOS

(Causa de pedir remota)

O autor é credor do réu da quantia de R$100.000,00 (cem mil reais), que lhes foi entregue a título de empréstimo, conforme faz prova a declaração de dívida anexa-Doc-2, na qual constou ter o réu ser compromissado a pagar dito valor em 20 de agosto de 2014, atualizada com correção monetária IGPM/FGV, acrescida de juros de 12% (doze por cento) ao ano. Vencido o prazo de empréstimo. O réu não efetuou o pagamento da obrigação.

LEGITIMIDADE: pressuposto processual.

II – DO DIREITO/DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

( Causa de pedir próxima)

INTERESSE JURÍDICO: pressuposto processual

Condições: necessidade e utilidade

Esgotados os meios suasórios para reaver o dinheiro emprestado ao réu, não resta outros caminhos ao autor senão socorrer-se da tutela jurisdicional do estado, cuja pretensão é a de que o réu seja compelido a cumprir sua obrigação, nos termos dos artigos. 586 e 591, CC.

POSSIBILIDADE JURÍDICA: pressuposto processual.

III- DOS PEDIDOS

Assim expostos, vem o autor propor a presente ação ordinária de cobrança que deve ser julgada procedente para condenar o réu a pagar-lhe o principal no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), corrigidos monetariamente utilizando-se como indicador o IGPM/FGV, acrescido de juros de 12% (doze por cento) ao ano, custas processuais e honorários de advogados de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa corrigido.

- Mediato: utilidade que se quer alcançar (recebimento do crédito).

PEDIDOS Exemplo: “pagar-lhe no valor de R$100.000,00”.

- Imediato: Quer a sentença condenatória. (cunho processual)

Exemplo: “Para condenar o réu”.

Mediato: Relação de direito Material.

Imediato: Relação de direito Processual.

Requer provar o alegado com o depoimento pessoal do réu, sob pena de confesso, em inquinação de testemunhas a serem arrolados oportunamente e demais meios de provas permitidos em lei.

Requer a citação do réu para, querendo, apresentar a defesa que tiver, sob pena de revelia, prosseguindo a demanda até final do julgamento para condená-lo ao pagamento do pedido, requerendo, ainda, os favores contidos no art. 172,  2º, e a citação com hora certa, se necessário.

Dá-se (Atribui-se) à

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