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Por:   •  26/11/2014  •  416 Palavras (2 Páginas)  •  1.521 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DA COMARCA DE OLINDA/PE

ALEXANDRE CASTRO SOARES, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade nº 5669, inscrito no CPF/MF sob o nº 659.699.999-99, com residência em SQS 210, Bloco B, aptº 56, Brasília–DF, vem respeitosamente na presença de vossa excelência, através do seu advogado ao final assinado, constituído mediante procuração em anexo (doc_01), propor com fundamentos nos artigos 23, 62 e 67 da Lei de Inquilinato á presente pelo rito ordinário.

AÇÃO DE DESPEJO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL

Em face de Juliana Paes, brasileira, casada, farmacêutica, RG 5698 SSP/PE e CPF/MF 555555-55 pelas razoes de fato e de direito que passa a expor.

DOS FATOS

O autor é proprietário do imóvel situado na Rua Tenente Alagoano, nº 75, Barra de Jangada, Olinda-PE. No dia 10 de março de 2011 firmou contrato de Locação desse mencionado Imóvel Residencial com a ré por prazo determinado de 2 (dois) anos. O valor do aluguel foi fixado a época em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais. No curso da locação Juliana deixou de efetuar o pagamento de 5 (cinco) meses de aluguel, bem como os encargos da locação que representam atualmente a importância de R$ 1.000,00.

DO DIREITO

Dispõe os artigos 9 e 23 da lei n° 8.245/91 “in verbis”.

Nos termos da Lei do Inquilinato, a locação poderá ser desfeita em decorrência da prática de infração legal ou contratual (Lei n.º 8.245/91, art. 9º, II).

No caso em questão, o réu infringiu cláusula contratual, na medida em que, no decorrer da locação, não deu a devida quitação dos aluguéis infringindo o artigo 23, I da lei n° 8.245/91.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto requer:

A) A procedência da ação, determinando a rescisão do contrato por culpa exclusiva do réu, decretando-se, o seu despejo do imóvel locado (artigo 62, I, lei n° 8.245/91);

B) A sua condenação no pagamento dos aluguéis em atraso e aqueles que vierem vencer no curso do processo (artigos 62, I e II, 67 da lei 8.245/91)

C) A sua condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (artigo 62, II, d da lei 8.245/91)

Requer por fim a citação do demandado para que compareça a audiência designada por vossa excelência e nela querendo apresente contestação, sob pena de revelia e confissão.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova e de direito admitido, notadamente pela juntada de novos documentos pela oitiva de testemunhas cujo o rol já se encontra m anexo (doc_02).

Dá-se a causa o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Nestes termos pede deferimento.

Olinda/PE, 01 de Setembro de 2011

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