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Por:   •  30/11/2014  •  Tese  •  592 Palavras (3 Páginas)  •  162 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA______ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR/BA

FREDERICO, brasileiro, casado, profissão, portador da carteira de identidade nº, inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado na Rua, nº, bairro, Fortaleza/CE, por seu advogado legalmente constituído que para fins do art. 39, I do CPC, indica o endereço profissional na Rua, nº, bairro, cidade, estado, cep, vem, perante Vossa Excelência propor

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

pelo rito ordinário, em face de GEOVANA, nacionalidade, estado civil, portadora da carteira de identidade nº, inscrita no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliada na Rua, nº, bairro, Salvador/BA, pelas razões de fato e de direito que, a seguir, expõe:

DOS FATOS:

1- O Autor teve sua filha sequestrada e recebeu uma ligação, na qual os sequestradores exigiam o pagamento de R$ 300.000,00(trezentos mil reais) pelo resgate. No dia 13/01/2014 recebeu em sua residência um pedaço da orelha de sua filha junto a um bilhete ameaçador obrigando-o a escolher entre o pagamento do resgate e a vida da referida.

2- Diante do desespero da situação, o Autor, que arrecadara R$ 220.000,00(duzentos e vinte mil reais), celebrou contrato de compra e venda no dia 16/01/2014 com a Ré.

3- A Ré, ciente do sequestro, comprou o imóvel pelo valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), imóvel este que teria um valor venal de R$280.000,00(duzentos e oitenta mil reais), recebendo o pagamento no ato de celebração do contrato.

4- Sete dias após a celebração do contrato, a filha do Autor foi encontrada com vida e como o pagamento do resgate não havia sido feito o Autor desejou desfazer o negócio, porém não logrou êxito.

DOS FUNDAMENTOS:

Dispõe o Art. 156 do Código Civil:

“Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa."

A vontade livre e expressa é um dos requisitos necessários para que um negócio jurídico seja efetivamente válido. Quando há vício do consentimento o negócio é passível de anulabilidade, assim aduz o Art. 171, II.

Segundo o renomado doutrinador Carlos Roberto Gonçalves:

“A anulabilidade do negócio jurídico celebrado em estado de perigo encontra justificativa em diversos dispositivos do novo Código, principalmente naqueles que consagram os princípios da boa- fé e da probidade e condicionam o exercício da liberdade de contratar à função social do contrato (arts. 421 e 422)”

Direito civil brasileiro, parte geral, pág.433

No fato narrado fica claro que configurado está o estado de perigo, isto é, o Autor por necessidade de salvar a vida da filha, assumiu obrigação desproporcional, visto que vendeu seu único imóvel por um valor irrisório diante do valor venal, tendo a Ré ciência da situação.

DOS PEDIDOS:

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:

1- Seja

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