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Por:   •  25/2/2015  •  667 Palavras (3 Páginas)  •  342 Visualizações

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AO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE JACAREPAGUA

RODRIGO DA SILVA FERREIRA, brasileiro, solteiro, estagiário de direito, identidade n°12998083-5, inscrito no CPF n°086225027-75, domiciliado na estrada do rio grande n°352 taquara, Rio de Janeiro: vem propor :

AÇÃO DE COBRANCA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL

Em face da SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ n° 09.248.608/0001-04, com endereço na Rua senador Dantas, n°74, 5° andar, centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031.-205, pelos fatos e motivos que passo a Expor:

DOS FATOS

No dia 23/02/2014, o Autor sofreu um acidente de motocicleta por volta de 1:50 da madrugada, na estrada dos Bandeirantes, na altura do n°7499 como consta no boletim de ocorrência n°032-02228/2014, sendo socorrido pelo corpo de bombeiros e atendido no hospital municipal Lourenço Jorge , tendo sofrido fratura exposta de dedos do pé direito sendo operado pelo medico de plantão como costa no boletim medico 244.833, e após a operação ficou internado 2 dias, e liberado para continuar o tratamento em casa , contudo deveria voltar ao medico constantemente pois havia no seu pé direito dois grampos cirúrgicos que deveriam ser retirados, depois da retirada dos grampos foi prescrito que o mesmo fizesse tratamento fitoterápico como costa nas receitas medicas, e com esse tratamento foi gasto o valor de R$ 2.5000,00(dois mil e quinhentos reais) descritos nas notas fiscais.

O autor deu entrada no seguro DPVAT com todos os documentos pedidos pela seguradora líder para obter invalidez e DAMS, sendo que mesmo apresentando as receitas medicas e notas fiscais referentes aos gastos com o tratamento fitoterápico não foi pago o valor total gasto nas despesas.

Foi depositado o valor de R$ 1.017,00(um mil e dezessete reais), no dia 14/11/2014, tendo faltando a diferença de R$ 1.458,00(um mil quatrocentos e oitenta e três reais).

DOS FUNDAMENTOS

Fica claro o direito de receber a diferença pela redação da lei 11.295/2009 que no seu art 2° Assegura-se à vítima o reembolso, no valor de até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), previsto no inciso III do caput deste artigo, de despesas médico-hospitalares, desde que devidamente comprovadas, efetuadas pela rede credenciada junto ao Sistema Único de Saúde, quando em caráter privado, vedada a cessão de direitos

Jurisprudência :

STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1179325 PR 2010/0025954-0 (STJ)

Data de publicação: 14/06/2013

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC . SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT . DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES-DAMS. TABELAMENTO DE VALORES INFERIORES AO LIMITES REEMBOLSADOS. RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS-CNSP. NÃO UTILIZAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1.- Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou,

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