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Por:   •  10/3/2015  •  1.313 Palavras (6 Páginas)  •  181 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXX.

BENEVIDES, (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), portador do RG nº 00.000.000-0, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua ----, nº --, Bairro ----, Cidade de -----, Estado de --, CEP. 000000-000, por seu Advogado, que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência propor:

AÇÃO DECLATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO cc INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,

com pedido liminar (art. 273, CPC), em face doBANCO RICUS LTDA., situado na Rua ----, nº --, Bairro ----, Cidade de -----, CEP 000000-000, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:

DOS FATOS

Em data ignorada, o requerente teve alguns de seus documentos furtados.

Posteriormente a este fato, o banco réu firmou como Sr. Tertulino, de qualificação ignorada, contrato de prestação de serviços bancários (conta-corrente). Entretanto, o prestador de serviços não atentou para o fato de que o documento apresentado pelo referido senhor pertencia a terceira pessoa, no caso o autor.

De posse de um talonário de cheques, o Sr. Tertulino emitiu todas as cártulas nele contidas, pelos quais foram devolvidas por falta de provisão de fundos.

Benevides foi comunicado sobre as devoluções, que por sua vez, não sendo correntista do Banco Ricus Ltda., teve seu nome inscrito no sistema de proteção a clientes na praça.

Diante da inverídica e injusta situação de inadimplência na qual o requerente fora inserido, causou um efeito devastador em sua vida, vez que além dos prejuízos à sua honra, teve como consequência impedir o seu acesso a crédito, fato que vem tornando sua vida pessoal muito mais difícil.

DO DIREITO

Diante do exposto, verifica-se que há claramente a configuração de um ato ilícito pelo representante do requerido, vez que agiu de maneira negligente ao fazer a abertura da conta e imprudente ao inserir o nome do requerente no sistema de proteção a clientes na praça, pelo qual, é importante ressaltar que não fora ele o responsável pela emissão de tais títulos sem provisão de fundos e muito menos fora ele a requerer a abertura da conta bancária. Portanto, esta conduta nos remete enquadrar ao dispositivo legal, qual seja o artigo 186do Código Civil de 2002. Ademais, restando comprovado a existência do ato ilícito, fica obrigado a reparação do dano, conforme exposto no artigo 927 do Código Civil de 2002.

É notória a responsabilidade objetiva do requerido, pois ocorreu uma falha substancial na prestação do serviço bancário, devendo, portanto, o requerido fazer todas as verificações possíveis e necessárias para acautelar-se contra fraudes designadas por terceiros de má-fé, e por se tratar de relação de consumo, fica regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor, cabendo às instituições bancárias tal tipo de responsabilização, como expresso no artigo 14do instituto supramencionado.

Ainda nos ditames da responsabilidade, cabe salientar que de acordo com a Resolução nº 2.878 do Conselho Monetário Nacional, as instituições financeiras devem precaver os atos por si praticados, inclusive a observação cautelosa dos documentos apresentados para a abertura de conta bancária, de modo que não cause prejuízo a outrem. Assim, dispõe o artigo 1º, de tal instituto:

“Art. 1º Estabelecer que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços aos clientes e ao público em geral, sem prejuízo da observância das demais disposições legais e regulamentares vigentes e aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional, devem adotar medidas que objetivem assegurar:

V – efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, causados a seus clientes e usuários.”

Desta maneira, perante os fatos até aqui mencionados, a requerida cometeu ato ilícito e deve, portanto, ser responsabilizada por ele.

Igualmente, em face das circunstâncias, fica evidente que o requerente sofreu um dano moral, por passar a sofrer restrições ao seu crédito por conta da inscrição do seu nome no cadastro de inadimplentes, restringido que efetuasse atividades rotineiras e necessárias,que acabou por dificultar sua vida pessoal, tendo em vista o artigo 5º, X da Constituição Federal.

Bem como o artigo 6º, inciso VI do Código de Defesa do Consumidor, que em seu direito básico ampara o consumidor que se viu lesionado por um prestador de serviços, a reparação de danos morais e patrimoniais, causados, evidentemente, por falha na prestação de serviço.

CIVIL E PROCESSUAL – ACÓRDÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – INSCRIÇÃO NA SERASA, ORIUNDA DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE COM DOCUMENTOS FURTADOS AO TITULAR – RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – DANO MORAL. PROVA DO PREJUÍZO – DESNECESSIDADE – VALOR DO RESSARCIMENTO – FIXAÇÃO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CONFIGURADA – I. A inscrição indevida do nome do autor em cadastro negativo de crédito, a par de dispensar a prova objetiva do dano moral, que se presume é geradora de responsabilidade civil

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