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Por:   •  13/9/2013  •  719 Palavras (3 Páginas)  •  310 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG

Aparício,brasileiro,divorciado,engenheiro,residente e domiciliado na Rua das Camélias,Nº 200,Bairro...........,Belo horizonte/MG,inscrito no CPF/MF sob o Nº................... e portador do RG Nº.............,vêm, através de seu advogado e procurador infra-assinado, inscrito na OAB/.... nº ...., com endereço na Rua ....…............nº ...., onde recebe intimações e notificações, vêm respeitosamente à presença de V. Exa, para propor a presente AÇAO DE ANULAÇÃO DE NEGOCIO JURIDICO em face de Antônio,português,casado,empresário,residente e domiciliado na Rua das Rosas,Nº......,Bairro.............,Juiz de Fora/MG,inscrito no CPF/MF sob o Nº................... e portador do RG Nº.............,pelos fatos,fundamentos e motivos expostos.

I-DOS FATOS

O requerente estava em vias de ser despejado. Para evitar os transtornos de ser despejado com sua família,resolveu alugar o imóvel de Antônio. O referido imóvel no mercado imobiliário possui o valor de R$200,00 (duzentos reais),mas sabendo da necessidade de Aparício, Antônio aluga o imóvel por R$ 1000,00 (mil reais).Sustenta que três meses após a mudança, já em situação tranquila, percebeu as deficiências do imóvel, alem da desproporção do valor da locação.

II-DOS FUNDAMENTOS

No caso, o negocio jurídico firmado é passível de anulação,pois é fruto de uma lesão. Aqui o legislador procura resguardar os direitos da pessoa,mesmo ela estando em caráter de urgência para que a mesma não venha a pagar nenhuma prestação com valor desproporcional a que seja realmente.

Código Civil

Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

O autor foi vítima de coação,por que diante de pressão psicológica, sem muito analisar, aceitou os termos do contrato de locação, mas o requerente não tinha muitas escolhas,pois estava para ser despejado com toda sua família.

Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

De acordo com os fatos, o autor não externou livremente sua vontade, requisito essencial de existência de negócio jurídico, uma vez que a declaração de vontade não correspondeu a um desejo,mas a um temor de que não assinando o contrato,veria sua família,seus bens ao relento. Nesse sentido, o Código Civil em seu Art. 171,II prevê a anulação de tal negócio jurídico, pois existe um vicio de consentimento.

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

Sobre o fundamento apreciado, é muito elucidativo o julgamento da 11ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na Apelação Cível nº723.571-6,julgada em 02∕03∕2011, tendo como relator o Desembargador Augusto Côrtes:

APELAÇÃO

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