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Petição Inicial De ação Reivindicatória

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Por:   •  23/9/2013  •  942 Palavras (4 Páginas)  •  1.019 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL E COMERCIAL DAS RELAÇÕES DE COSUMO DA COMARCA DE PETRÓPOLIS-SP

CARLOS DA SILVA SANTOS, brasileiro, solteiro, engenheiro elétrico, portador da carteira de identidade nº 08882388-12, expedida pela SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob nº 851896200-23, residente na rua Y, na cidade de Friburgo-SP, por sua advogada, com endereço profissional na Avenida Raul Seixas, nº 11, bairro das Flores, nesta cidade de Petrópolis-SP, para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor

AÇÃO REIVINDICATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

pelo rito sumaríssimo, em face de PEDRO LUIZ DE OLIVEIRA E SUA MULHER ANGELA MARIA DE OLIVEIRA, ambos brasileiros, casados, ele vendedor, portador da carteira de identidade nº 07775211-45, expedida pela SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob nº 100456239-10 e ela do lar, Rg nº 07772365-00, inscrita no CPF/MF sob nº 123989334-00, residentes na rua X, na cidade de Petrópolis-SP, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

DOS FATOS

O autor, legítimo proprietário do imóvel, tomou conhecimento de que sua propriedade, localizada na cidade de Petrópolis havia sido objeto de negócio jurídico. Diante de tal situação procurou Pedro (a parte ré), o qual se recusou a desocupar o imóvel, sob o argumento de que ele seria o verdadeiro proprietário, dizendo, ainda, que o título de propriedade registrado pelo autor seria falso.

Em função da recusa da parte ré, em desocupar o imóvel, o autor notificou-o para que desocupasse o referido imóvel visto que foi vítima de um estelionatário, que com ele realizou venda “a non domino” e, portanto, seu título de propriedade está eivado de vicio de nulidade absoluta. Acrescentou ainda e que sua escritura de compra e venda foi realizada e registrada em 10 de Janeiro de 2009 e mesmo assim o réu não desocupou o imóvel.

Salientando que o autor tem necessidade de imitir-se no referido imóvel URGENTEMENTE, tendo em vista, foi transferido por sua empresa da cidade de Friburgo para a cidade de Petrópolis

DOS FUNDAMENTOS

O direito do autor encontra amparo fundamentalmente no artigo art. 1.228, que trata das disposições acerca da propriedade estabelece que: “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

Sobre o tema leciona NELSON ROSENVALD em Direitos Reais, Ed. Lumen Juris in verbis.

“Posse injusta é aquela que, mesmo obtida pacificamente, sobeja desamparada de causa jurídica eficiente capaz de respaldar a atividade do possuidor”. (Op. Cit. Pag. 187).

Por conseguinte, necessário destacat que a Ação Reivindicatória é uma ação fundada em direito real imobiliário, de natureza petitória, ou seja, alicerçada no domínio e que tem por objetivo garantir o domínio do proprietário contra quem transgride o seu direito dominial. Nesta ação, verifica-se que o proprietário deseja retomar a coisa do possuidor ou detentor injusto, sendo, portanto, legitimado para esta ação o proprietário.

Nesse sentido, SILVIO DE SALVO VENOSA, em sua obra Direito Civil, 6ª Ed., atualizada de acordo com o Código Civil de 2002, no livro de direitos reais, vol. 05, pag. 219, afirma que: “Ação reivindicatória é a ação petitória por excelência. É direito elementar e fundamental do proprietário a seqüela; ir buscar a coisa onde se encontra e em poder de quem se encontra. Deflui daí a faculdade de o proprietário recuperar a coisa. Escuda-se no direito de propriedade para reivindicar a coisa do possuidor não proprietário, que a detém indevidamente. É ação real que compete ao titular do domínio para retomar a coisa do poder de terceiro detentor ou possuidor indevido. Possuir injustamente é ter bem sem o direito de possuir (ius possidendi).

Art. 273 CPC - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

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