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Petição Usucapião

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Por:   •  28/9/2014  •  1.275 Palavras (6 Páginas)  •  241 Visualizações

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MERITÍSSIMO (A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE SANTO ESTEVÃO/BA

JOÃO, brasileiro, agricultor, portador da Carteira de Identidade nº 001, inscrito no CPF sob o nº 111.111.111-11, casado com MARIA, brasileira, agricultora, portadora da Carteira de Identidade nº 002, inscrita no CPF sob o nº 222.222.222-22, residentes e domiciliados à Estrada 333, Km 3, Lote K, área rural da Cidade de Santo Estevão, no Estado da Bahia, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vem, respeitosamente, a presença de V. Exa. propor AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL, com fulcro no art. 191 da CR/88, art. 1.239 CC e 941 e ss do CPC, em face de FULANO, brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 333.333.333-33, RG nº 003, residente e domiciliado à Rua da Feira, nº 04, Bairro Amarelo, Santo Estevão, no Estado da Bahia, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I - Dos fatos

Os autores, casados e pais de 03 (três) filhos menores de idade, devido a sua extrema pobreza invadiram um terreno localizado na Estrada 333, Km 3, Lote K, mas tendo certeza de que a terra não era pública.

Ocorre que, após 7(sete) anos de posse, João foi citado para contestar uma ação de reintegração de posse movido pelo proprietário.

O referido imóvel é localizado na área rural e tem extensão de 50 hectares.

O réu é proprietário do referido imóvel (conforme consta na certidão de registro juntada), cujas propriedades confrontantes são: à esquerda com a propriedade de Alberto, à direita com a propriedade de Josefina, à frente com a propriedade de Carlos e ao fundo com a propriedade de Dagoberto, conforme planta do imóvel e demais especificações anexas.

O autor nunca sofreu qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja, sendo a sua posse, portanto, sem oposição e ininterrupta durante todo esse tempo.

O possuidor desde que entrou para o imóvel agiu como se fosse o próprio dono, tendo fixado nele moradia sua e de sua família, bem como tornado a terra produtiva, mediante o trabalho dos que ali residem.

O possuidor não é proprietário de nenhum outro imóvel, seja ele rural ou urbano.

O possuidor não é proprietário de nenhum outro imóvel, seja ele rural ou urbano.

II - Dos fundamentos jurídicos

Assegura o art. 191 da CR/88 e art. 1.239 do CC que adquirirá a propriedade do imóvel, mediante usucapião especial rural, a situação fática que apresentar a junção de alguns elementos fundamentais, quais sejam:

-Imóvel rural com extensão até 50 hectares;

-Exercício da posse sobre esse imóvel sem oposição e ininterrupta pelo lapso temporal de 05 anos;

-O imóvel utilizado para fins de moradia; e o possuidor, mediante trabalho seu ou com auxílio da família, devem ter tornado a terra produtiva.

-Possuidor não ser proprietário de nenhum outro imóvel, seja ele rural ou urbano;

Em um primeiro plano, há que se salientar que a modalidade em epígrafe também pode ser nomeada de usucapião pro labore e teve sua gênese na Constituição Federal de 1934, sendo, desde então, incluída em todas as Cartas Magnas do Estado Brasileiro, com exceção da Constituição Federal de 1967 e da Emenda Constitucional nº. 1 de 1969. Na atual Carta Política da República Federativa do Brasil, a usucapião em estudo vem taxativamente insculpida na redação do art. 191, que assim dicciona:

Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Nesse quadro, por oportuno e necessário, há que frisar que o principal fundamento da usucapião especial, consiste na função social da propriedade. Sobre a usucapião rural, aliás, com bastante propriedade, ensinam Farias & Rosenvald (2007, pp. 299/300).

“Compreende a posse de área de terra em zona rural, não superior a 50 hectares, com ocupação por cinco anos ininterruptos, sendo o imóvel produtivo pelo trabalho e local de moradia da família, vedada a propriedade sobre outro imóvel no lustro legal (art. 191 da CF). Conhecido como usucapião pro labore, teve por objetivo a fixação do homem no campo, requerendo ocupação produtiva do imóvel, devendo neste morar e trabalhar o usucapiente ou a entidade familiar. Esta modalidade de usucapião é regulada hodiernamente pela Lei nº 6.969/81, com as alterações provenientes de dispositivos que não foram objeto de recepção pelo texto constitucional”.

A respeito do instituto da função social, vale transcrever a lição de Caio Mário da Silva Pereira:

“As características fundamentais desta categoria especial de usucapião baseiam-se no seu caráter social. Não basta que o usucapiente tenha a posse associada ao tempo. Requer-se, mais, que faça da gleba ocupada a sua moradia e torne produtiva pelo seu trabalho ou seu cultivo direto, garantindo desta sorte a subsistência da família, e concorrendo para o progresso

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