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Petição inicial acidente de trânsito

Por:   •  1/9/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.160 Palavras (5 Páginas)  •  391 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR  JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA XXXX

João da silva, brasileiro, casado, pedreiro, inscrito no CPF/MF sob o número 111.111.111.11, portador da cédula de indentidade RG número 222.222, residente e domiciliado na rua Pedro Borges, n° 785, bairro Pedreiras, XXX, CEP: 88845-000, vem perante Vossa  Excelência por seu procurador infra firmado propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS

Em face de:

   Pedro Rafael (mais conhecido como play boy), brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o número 333.333.333.33, portador da cédula de indentidade RG número 444.444, residente e domiciliado na rua Flores Rosas, n° 456, bairro Pedreiras, XXXX, CEP: 88845-000, em frente a padaria pão quente, cuja os fatos e fundamentos passa a expor:

  1.  FATOS

No dia 03 de agosto do ano de 2015 às 07:30 da manhã o autor se deslocava de sua casa para a cidade XXXXXonde trabalha como pedreiro, conduzindo sua moto CG Honda FAN 150 placa MJK0505 renavam 0000000000, pela Av. Centenário, quando foi surpreendido por um veículo Vectra placas MHU8589 renavam 1111111111 que trafegava na mão contrária em alta velocidade, como consta no boletim de ocorrência em anexo, registrado na data do fato.

Ocorre Excelência, que a moto do autor ficou totalmente destruída (fotos em anexo), sendo que era o único meio de locomoção do autor. O réu se negou a pagar os concertos de forma amigável, mesmo sabendo que agiu de forma imprudente na condução de seu veículo.

O autor fez três orçamentos, em lugares distintos para consertar sua moto, e os valores são expressivos, não tendo o autor condições de arcar com tamanho prejuízo. Logo, se viu obrigado a recorrer ao poder Judiciário.

Eis os orçamentos:

CAVALO MOTOS

R$ 2.000,00 (dois mil reais)

MARTINHO MOTOS

R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

MOTOZAM

R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

Destarte, é evidente pelos fatos narrados acima que, o réu cometeu um ato ilícito e consequentemente tem o dever de reparar.

  1. DO DIREITO

Do direito a indenização, nos termos da Carta Magna de 1988:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

(...)

Do ato ilícito segundo o Código Civel:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Do dever de reparar o dano, ainda segundo o Código Civil:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Da resposabilidade do condutor do veículo automotor, segundo o Código de Trânsito Brasileiro:

 Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

Com base nestes dispositivos legais fica evidenciado o direito do autor a indenização por danos materiais em decorrência do acidente de trânsito.

Neste sentido decidiu o TJ/SC:

   “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO QUE INVADIU A PISTA CONTRÁRIA,  ATINGINDO O VEÍCULO DO AUTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, NEGANDO A INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES.   RECURSO DO DEMANDADO. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE O ACIDENTE TER OCORRIDO POR CULPA DO VEÍCULO DO AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA CORROBORADO POR DEPOIMENTO JUDICIAL DE TESTEMUNHA PRESENCIAL, QUE TRANSITAVA ATRÁS DO VEÍCULO DO DEMANDADO AFIRMANDO TER SIDO O REQUERIDO QUEM INVADIU A PISTA DO AUTOR, CAUSANDO O ACIDENTE. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR REQUERIDO CONFIGURADA. DESCUMPRIMENTO DA NORMA CONTIDA NO ART. 28 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DEVER DE INDENIZAR OS DANOS MATERIAIS INAFASTÁVEL.   SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075614-8, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, j. 11-08-2015)”.

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