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Por:   •  11/9/2014  •  Tese  •  1.495 Palavras (6 Páginas)  •  186 Visualizações

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EXMO. SR.DR. JUIZ DE DIREITO DA 2° VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG

Processo n°:001713765.2014.4.65.0051

ANITA, brasileira, solteira, economista, residente e domiciliada na rua Tiradentes, lote 224, Belo Horizonte/MG, vem, perante V. Exa., por seu advogado, com o endereço profissional, Rua BH 445 loja 3, CEP: 24900-000 Belo Horizonte/MG, nos autos da ação de anulação de negócio jurídico, que tramita pelo rito ordinário, movida por ROSA, vem a este juízo tempestivamente apresentar

CONTESTAÇÃO

Pelos fatos e fundamentos aduzidos a seguir

Das Preliminares

Carência de ação

É cediço, que para o regular desenvolvimento do processo, se faz necessário a presença das condições da ação, que consiste em Possibilidade jurídica do pedido;Legitimidade;interesse de agir.

Porém na presente ação se vislumbra a ausência da legitimidade passiva, tendo em vista que se trata de um litisconsórcio necessário, segundo o artigo 47,inciso I, do CPC, pois o contrato de compra e venda, foi celebrado entre a parte ré e o ex companheiro da autora (João), logo qualquer modificação posterior atingirá sua esfera de direitos, portanto, se faz necessário sua inserção no polo passivo.

Ademais não há possibilidade jurídica do pedido, partindo do pressuposto que o artigo 167 do CC, aduz que simulação de negócio jurídico é ato nulo, portanto não poderá ser suprimido através de uma ação de anulação de negócio jurídico, logo torna o pedido juridicamente impossível.

.Síntese da demanda

A autora vem através da exordial pleitear a condenação da parte ré por prática de simulação de negócio jurídico, com a assertiva que a ré, houvera combinado com, João, o ex namorado da parte autora, para o mesmo realizar uma doação de um automóvel marca, Honda, modelo CV-R ano 2013 para parte ré, disfarçada por um contrato de compra e venda num valor de R$ 75,000,00 (setenta e cinco mil reais).

Nesse passo, afirma a parte autora, que viveu em união estável com João por oito anos e o automóvel pertencia a relação de bens que seria partilhada, causando para a mesma danos patrimoniais, logo pleiteia pela anulação do negócio jurídico perpetrado

Contudo, será demonstrado que os argumentos da autora não deve prosperar, diante das circunstâncias em que os fatos ocorreram.

.Do mérito

Sabe-se que a simulação é ter uma vontade que se apresenta incompatível com a declaração externada, partindo desse princípio, com tal atitudes as partes estariam deliberadamente mantendo terceiros em erro, com o fito de obter vantagens que não seriam auferidas, se a verdadeira vontade tivesse sido demonstrada.

Claramente a simulação de negócio jurídico deve ser combatida pelo ordenamento jurídico, tendo em vista, que a sua realização infringe o princípio da boa fé, tanto a objetiva quanto a subjetiva, princípios estes que norteiam as relações civis especialmente os contratos, além de outros princípios, socialidade, função social, etc... .

Só que, para sua configuração, é necessário que as partes do negócio jurídico simulado estejam de comum acordo prévio, o que claramente inexiste no caso concreto em tela, pois a autora sequer conhecia João (vendedor do automóvel) e que a mesma efetivamente pagou pelo automóvel, R$ 75,000,00 (setenta e cinco mil reais) se tornando compradora de boa fé, que não pode ser prejudicada por algo que não concorreu, pois inexiste o liame subjetivo, restando a João se agiu de má fé responder perante a autora por suas condutas, podendo a mesma reaver o seu pretenso prejuízo se for o caso.

Corroborando a tese supracitada aduz o código civil em seu artigo168 parágrafo único que a simulação deve ser provada.

O negócio jurídico realizado foi válido, de acordo com as determinações do artigo 104 do CC, logo não há vícios capazes de desfazê-lo, ademais a parte ré estava de boa fé , tendo em vista que pagou o preço pelo automóvel, o que descaracterizou plenamente a suposta simulação, por conseguinte, sua boa fé protege seus direitos e não pode ser responsabilizada pelo pretenso prejuízo suportado pela autora.

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Jurisprudência acerca do tema:

0292396-87.2012.8.19.0001 - APELACAO

DES. PEDRO FREIRE RAGUENET - Julgamento: 14/04/2014 - VIGESIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL

Civil. Processual Civil. Registros públicos. Embargos de Terceiros. Imóvel objeto de constrição decorrente de lide pretérita entre o Embargado e a alienante do bem. Rejeição dos Embargos. Inconformismo. Celebração de regular negócio de compra e venda mediante escritura pública pelos Embargantes. Exibidas no ato público as certidões exigidas pela legislação e regramento administrativo aplicável à matéria. Certidão de registro que comprova a inexistência de indisponibilidades em relação ao imóvel. Boa-fé presumida por parte dos adquirentes que se reconhece. Inexistência de prova de prévio conluio, má fé, dolo ou simulação dos recorrentes em relação à aquisição do imóvel. Aplicação da Súmula 375 do E. STJ. Provimento do apelo nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC.

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