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Por:   •  26/3/2015  •  662 Palavras (3 Páginas)  •  182 Visualizações

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AÇÃO DECLARATÓRIA - HOME CARE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0048099-79.2012.8.19.0000

1ª VARA DA COMARCA DE ITAPERUNA

AGRAVANTE: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE

JANEIRO LTDA

AGRAVADA: ANA LUISA CAVEARI VIEIRA REP/P/S/MÃE FLÁVIA APARECIDA

CAVEARI DE SOUZA

RELATORA: DESEMBARGADORA MYRIAM MEDEIROS DA FONSECA COSTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR.

HOME CARE. PACIENTE NEONATO, PORTADOR

DE SÍNDROME DA ANGÚSTIA RESPIRATÓRIA.

DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A

ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA

DETERMINAR A INTERNAÇÃO DOMICILIAR,

SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. IRRESIGNAÇÃO

DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE,

ADUZINDO A INEXISTÊNCIA DE COBERTURA

DE ATENDIMENTOS DOMICILIARES. HOME

CARE QUE NADA MAIS É QUE INTERNAÇÃO

DOMICILIAR, HAJA VISTA O ALTO RISCO DE

CONTAMINAÇÃO DO PACIENTE EM UNIDADE

HOSPITALAR. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO

JULGADOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 59 DA

JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE

JUSTIÇA, PORQUANTO NÃO SE REVELA A

DECISÃO, DIANTE DA SITUAÇÃO RETRATADA

NOS AUTOS, TERATOLÓGICA, CONTRÁRIA À

LEI OU À EVIDENTE PROVA DOS AUTOS.

RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, NA

FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC.

(2) Agravo de Instrumento nº 0048099-79.2012.8.19.0000 2

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de Agravo de Instrumento manejado contra a decisão

fotocopiada a fls. 60/64 que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para

determinar que a demandada autorize a prestação dos serviços de Home Care

à requerente, fixando-se multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso

de descumprimento da presente medida de urgência, limitada em R$

50.000,00 (cinqüenta mil reais), haja vista a grave situação vivenciada pela

requerente.

Em suas razões, a recorrente, em sumária síntese, assinala que

não há cobertura para tanto, pois excluídos os atendimentos domiciliares e

enfermagem particular, a respeito da qual foram propriamente informados

quando da contratação do plano. Avança salientando que a lei 9656/98 em

nenhum momento obrigaria as operadoras de assistência médica a arcarem

com despesas havidas em ambiente familiar. No mais, argumenta pela

irreversibilidade da medida, caracterizadora de periculum in mora inverso.

A ilustrada Procuradoria de Justiça, às fls. 77/84, opina pelo

desprovimento do recurso.

É o relatório.

Conheço e admito o recurso, porquanto presentes os

pressupostos de admissibilidade recursal.

A questão centra-se em saber se a cláusula de exclusão da

cobertura de atendimento domiciliar se confunde com internação domiciliar

(home care) e se esta é ou não oponível a operadora do plano de saúde.

(2) Agravo de Instrumento nº 0048099-79.2012.8.19.0000 3

Cuida a hipótese de pedido de concessão liminar da prestação do

serviço de internação domiciliar formulado por neonato prematuro (com

apenas 29 semanas), portador de síndrome de membrana hialina, também

conhecida por síndrome da angústia respiratória do recém-nascido, como se

depreende de fls. 57/58.

Com

...

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