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Peça - Embargos Infringentes

Trabalho Universitário: Peça - Embargos Infringentes. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/6/2014  •  520 Palavras (3 Páginas)  •  442 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator da Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de _____

Apelação Criminal: _____

“A”, já qualificado nos autos, por meio de seu procurador, infrafirmado, nos autos da Apelação n. ___, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, opor EMBARGOS INFRIGENTES, ao venerável acórdão de fls. ___, o qual acolheu, por maioria, apelo da Justiça Pública, nos termos do Regimento Interno do Tribunal.

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

Local e Data

Nome e OAB do Advogado

RAZÕES DE EMBARGOS INFRINGENTES

Apelação Criminal n. ________

Embargante: “A”

Embargado: Ministério Público do Estado de ___

Egrégio Tribunal de Justiça!

Colenda Câmara!

Ilustres Desembargadores Relator e Revisor!

Douta Procuradoria de Justiça!

I - Preliminarmente

Publicada a conclusão do aresto recorrido no Diário Oficial de ......................., são os presente embargos manifestados a tempo e modo, a fim de que seja o mesmo conhecido e provido em homenagem à Justiça.

II - Dos Fatos

Em julgamento de apelação criminal, o Egrégio Tribunal “X”, por intermédio do Desembargador Relator “1” (acompanhado pelo revisor, mas, com voto contrário do terceiro ”juiz” – este - agiu em favor da tese do Apelante), a Colenda Câmara julgadora “2”, afastou pedido de conversão de pena privativa de liberdade do Réu “A”, que havia sido condenado por furto simples, à pena base de 01 (um) ano em restritiva de direitos, por entender, que mesmo o Réu sendo primário de bons antecedentes, não fazia jus à substituição, por ser reincidente em razão de processo anterior ao ora julgado.

Ocorre que tanto o juiz monocrático, quanto o Tribunal, deixou de observar que a certidão do processo que serviu de apoio à fundamentação, revelava não ter havido o trânsito em julgado da sentença do processo anterior.

III – Do Direito

Todavia, segundo orientação jurisprudencial da Egrégia Corte, não se deve considerar como antecedente criminal a circunstância de o interessado figurar como indiciado em inquérito policial, ou mesmo denunciado em ação penal ainda em curso, mas tão somente, a condenação

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