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Peça Indenização Por Danos Morais E Materiais

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Por:   •  21/9/2014  •  1.417 Palavras (6 Páginas)  •  446 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUIS

JUAN PRECIADO, nacionalidade, estado civil, médico legista, portador da cédula de identidade nº, Registro Geral nº, SSP/MA, inserido no Cadastro de Pessoas Físicas nº, residente e domiciliado na cidade de São Luís, Avenida, nº, Bairro, Estado do Maranhão, por seu advogado que a esta subscreve (doc.01), com endereço profissional na..., Bairro..., Cidade..., Estado..., local indicado para receber as devidas intimações nos termos do artigo 39, inciso I do Código de Processo Civil, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

em face da Empresa de Companhia Aérea Tamoio, pessoa jurídica de direito privado , CNPJ, localizada no Shopping da Reserva, na Rua, nº, Bairro, em São Luís do Maranhão pelo que passa a expor, articuladamente.

DOS FATOS

O Requerente, como já qualificado nos autos, ao atender um telefonema recebeu a triste notícia da morte do seu pai, o senhor Pedro Páramo, este que morava em Comala no México.

Imediatamente o requerente se deslocou até a Companhia Aérea Tamoio, onde comprara a passagem no valor de R$1.600,00 (doc.02), para dar último adeus ao seu pai.

Ao tirar sua passagem foi informado que não possuía voo direto que o levasse de São Luís a Comala, tendo que fazer conexões em São Paulo e Cidade o México, até chegar ao local pretendido.

Este sem escolha optou por viajar com as conexões, pois teria que embarcar no mesmo dia ou perderia o funeral de seu amado pai.

Iniciada a viajem, ao aterrissar em São Paulo para troca de aeronave, foi informado que seu voo foi cancelado, devido a um erro na emissão do seu bilhete, uma vez que aquela companhia não fazia rota até aquela localidade.

Indignado com tal situação, o requerente indaga se seria possível realoca-lo em outra aeronave em razão da urgência que motivava sua viagem. Após aguardar algumas horas recebe a notícia de que a única solução que poderiam lhe oferecer seria embarca-lo no dia seguinte para cidade do México, devendo ele fazer o restante do trajeto de 1.200 km até Comala via terrestre.

Sendo assim Joan Preciado perderia o enterro de seu pai. Sem ter alternativas hospedou-se em um hotel próximo para aguardar o dia seguinte, o que o levou a ter um gasto de R$500,00 com a hospedagem e comida (doc.03).

No dia seguinte embarcou até a cidade do Mexico e o restante da viagem teve que fazer ônibus com passagem no valor de R$200,00 (doc.04).

DO DIREITO

Conforme demonstrado, a requerida trouxe irreparável dano ao requerente, visto que este, mesmo que com dificuldades financeiras, conseguiu as passagens aéreas para acompanhar o velório do seu amado pai, o senhor Pedro Páramo. Acontece que no decorrer da viagem, ao aterrissar para troca de aeronave, é simplesmente informado que seu voo para Comala no México foi cancelado devido a um erro na emissão de seus bilhetes.

Ora, como pode uma Empresa de Companhia Aérea ser tão irresponsável e displicente ao ponto de não ver o erro na emissão de seus próprios bilhetes e causar um dano tão grande ao requerente, fazendo com que este deixe de despedir-se de um ente familiar tão querido, o seu pai. É inadmissível. Assim dispõe o Art. 6º, incisos III e VI da Lei 8.078/90 ao citar:

Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

Outro artigo a vir corroborar esse entendimento é o Art. 927 do Código Civil ao prescrever:

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

Parágrafo único. “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

E é nesse sentido que a Lei 8.078/90 no seu Artigo 14 ampara o consumidor, na visão de que não se pode deixar passar ileso algo de tanta importância na vida do cidadão.

L. 8.078/90 - Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Nesse entendimento, o artigo 186 do Código Civil prescreve:

“Art. 186. Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

O autor não pretende obter lucro com esta indenização, deseja somente o pagamento pelo dano sofrido, portanto espera que a justiça seja feita e seja a requerida condenada a pagar os danos sofridos pelo requerente.

DO DANO MORAL E DO DANO MATERIAL

A Constituição Federal de 1988 preceitua em seu artigo 5º, inciso X, que:

“Art. 5º. Todos são iguais

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