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Peça Processual Obrigação De Fazer

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Por:   •  13/10/2014  •  1.169 Palavras (5 Páginas)  •  1.718 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBICA DA COMARCA Y/Y

MARLENE GARCIA, brasileira, viúva, profissional liberal, portador da cédula de identidade nº84589654, inscrita no CPF nº 021.365.986-85, residente e domiciliado na Av. Três Corações, nº 10, na cidade Y, neste ato representado por MARIA JOSÉ, brasileira, solteira, portador da cédula de identidade nº 12654789, inscrita no CPF nº 789.654.123 -85, residente e domiciliado na ...., por sua procuradora signatária, conforme os termos do instrumento procuratório em anexo, com endereço na Rua X, nº 78, sala 10, CEP: 94.828.650, bairro J, cidade Y, endereço ao qual recebem intimações e notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor,

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Em face de Y, pessoa jurídica de direito Público interno, representado na lide pelo Procurador Geral do Estado, cujo endereço para cumprimento dos atos processuais e a sede da Procuradoria Geral do Estado e em face do Y, por meio do seu Procurador Geral a ser localizado no endereço e, em face do Hospital José, por meio do seu diretor Presidente, a ser localizado pelas razões de fato e de direito que possa a expor,

DA JUSTIÇA GRATUITA

A requerente de acordo com o artigo 4º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela lei 7510/86, e artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, com ínfima remuneração que recebe em decorrência do exercício de sua função mal dá para honrar seus compromissos, declara não ter condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo do seu sustento e de seus familiares.

DOS FATOS

MARLENE GARCIA, 70 anos, cidadã de poucos recursos, moradora do Município Y, no Estado Y, apresenta quadro de diabetes desde o ano de 2000, agravado pela situação deplorável em que vive impossibilitada de comprar medicamentos e alimentação adequada.

Na última semana, ao passar por mais uma de suas crises, ficou sem oxigenação, perdendo a consciência, entrando em coma e sofrendo um AVC, seus familiares, pessoas humildes, levaram Marlene ao posto médico do município Y, sendo que os médicos, embora tenham atestado a imensa gravidade do estado de saúde dela, afirmaram que não poderiam proceder à intervenção, por não existir vagas. Os parentes da Marlene, desesperados buscaram a intervenção em outros postos e hospitais do Estado Y, sem sucesso.

Assim sendo os médicos falavam da falta de vagas, mais se negaram a fazê-lo por escrito ou dar um encaminhamento para a paciente, sendo que no hospital Y se limitaram a fazer uma tomografia, após ameaças da família de chamar o Programa Reclame Aqui.

Diante do quadro de desespero e do nítido agravamento do estado de saúde de Marlene, sua filha Maria José busca ação cabível, afim de resguardar o direito à vida de Marlene, juntado em anexo, fatos de sua mãe deitada e inconsciente na porta do hospital pública.

DO DIREITO

Diante do exposto, fica evidente portanto que a existência de fila de espera dessa dimensão representada, para todos os efeitos práticos, negativa do direito de prestar assistência médica, a menos que se tomem as providencias necessárias para resolver a situação.

Assim sendo, a saúde como um bem precípuo para a vida e a dignidade humana, foi elevada pela Constituição Federal à condição de direito fundamental do homem. A carta magna, preocupada em garantir a todos uma existência digna, observando-se o bem estar e a justiça social, tratou de incluir a saúde com um dos pilares da Ordem Social (art. 193).

Da obrigação do SUS:

No atendimento ao interesse público, um dos princípios que regem a saúde pública, além da universalidade da cobertura e do atendimento e da igualdade, é o princípio da solidariedade financeira, uma vez que a saúde é financiada por toda a sociedade, no artigo 195 da Constituição Federal.

Em seu art. 196 e 227 a Constituição Federal estabelece a responsabilidade da União, Estados e Municípios, de forma solidária, prestar o atendimento necessário na área da saúde, incluindo os serviços de assistência ao público e o fornecimento de medicamentos, suplemento alimentar, equipamentos, procedimentos médicos, tratamentos e exames aos que deles comprovadamente necessitem.

Tendo-se em vista que os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierárquica, o SUS, amparando-se no princípio da co-gestão, com a participação simultânea dos entes estatais dos três níveis (art. 198 da CF/88 e o art.7º da lei 8.080/90) cabe, contudo, ao Estado, Município, Distrito Federal e União promoverem as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Portanto, é obrigação do Estado dar assistência à saúde e dar os meios indispensáveis para o tratamento

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