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Peça Trabalhista - Horas Extras

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Por:   •  20/2/2014  •  1.902 Palavras (8 Páginas)  •  498 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ TITULAR DA ___ VARA DO TRABALHO DE TERESINA - PIAUÍ.

ANTONIO, brasileiro, união estável, comerciário, portador do RG nº 1000000 SSP-PI, CPF nº xxxxxxxxx, residente e domiciliado, na Rua Emanuel em Teresina-PI, devidamente assistido por seu sindicato de classe, vem, respeitosamente perante V. Exa., por intermédio de sua advogada regularmente habilitada e signatária da presente (procuração anexa), propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de xxxxxxxxxxxxxxxx firma estabelecida á Rua xxxxxxxxxx, Centro, nesta Capital, o que faz embasado nos motivos fáticos e jurídicos a seguir alinhados:

I.DOS FATOS E DO DIREITO

1- O Reclamante fora contratado na empresa reclamada em 01.09.2012, na função de vendedor, percebendo como maior remuneração no valor de R$ 702,00 (setecentos e dois reais), conforme cópia da CTPS em anexo.

2- Há que ressaltar, que embora o obreiro tenha sido admitido para laborar na empresa reclamada em 01.09.2012 só foi feito o registro em sua CTPS em 01.11.2012, com contrato a título de experiência de 30 dias, prorrogado por mais 30 dias (cópias anexas), em claro desrespeito aos ditames da legislação vigente, gerando um evidente prejuízo ao obreiro, haja vista o não recolhimento de FGTS e outros encargos de lei durante todo o período.

3- O reclamante trabalhou para a reclamada pelo período de 4 meses, num total de 120(cento e vinte) dias, sendo portanto, descaracterizado contrato de experiência, vez que este não poderá exceder de 90 (noventa) dias, conforme art.445, parágrafo único da CLT, configurando assim, contrato de trabalho por prazo indeterminado. Desta forma faz jus o reclamante ao pagamento das verbas decorrentes do contrato indeterminado, razão pela qual pleiteia o pagamento dos direitos devidos.

4- O desfazimento do vínculo empregatício em análise ocorreu em 30.12.2012 (“por extinção do contrato de experiência”), oportunidade em que foi pago o valor líquido de R$ 581,04, conforme se verifica por cópia do TRCT ora acostado. No entanto, nesta oportunidade a reclamada não fez o reconhecimento do período pretérito, eximindo-se da indenização do aviso prévio e demais encargos legais.

5- Afora isso, o reclamante era submetido a uma sobrejornada de trabalho da seguinte forma: de segunda a sexta laborava das 08:00 às 18:00 horas com 01 (uma) hora de intervalo para almoço, aos sábados das 08:00 às 13:00, perfazendo 9 horas trabalhadas por dia e 50 horas semanais, em desobediência ao que dispõe a CF/88 e a Cláusula Décima Quarta da Convenção Coletiva de Trabalho-CCT, Vigente.

5- Desta forma, torna-se devido ao obreiro o pagamento mensal de 24 horas extras, bem como ao pagamento de 24 horas trabalhadas no período natalino, que seriam compensadas com as folgas do carnaval e semana santa, sendo que o obreiro foi demitido bem antes dos eventos previstos para compensar as horas excedentes trabalhadas, restando devido ao obreiro o pagamento das horas não compensadas.

6- Assim sendo, tendo em vista a não quitação referente às horas extras trabalhadas durante todo o período, pleiteia o pagamento das mesmas, as quais perfazem o total de 120 horas extras trabalhadas, com acréscimo de 100% da hora normal, no valor de R$ 6,38 cada, conforme previsto na Cláusula 7ª da Convenção Coletiva Vigente, bem como repouso semanal remunerado e os reflexos das mesmas nas parcelas rescisórias, quais sejam, aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS com multa rescisória.

II - DO PEDIDO

ISTO POSTO, o reclamante, ao tempo em que protesta por todas as provas em direito admitidas (documental, testemunhal, pericial, etc.), especialmente pelo depoimento pessoal do titular da reclamada requer a condenação da firma reclamada nas parcelas rescisórias abaixo discriminadas, além de outros pedidos que se seguem:

Admissão: 01.09.2012 Demissão: 30.12.2012

Salário R$ 702,00

Aviso indenizado 702,00

13º salário-05/12 292,50

Férias proporcionais-05/12 292,50

1/3 das férias 97,50

Horas extras –120 horas x 6,38 765,60

Repouso Semanal Remunerado

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