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PETIÇÃO INICIAL - PROCESSO TRABALHISTA - 13 SALARIO / HORAS EXTRAS

Por:   •  5/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.385 Palavras (6 Páginas)  •  678 Visualizações

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EXMO. SR(A). DR(A). JUÍZ(A) DA ____ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO – RJ

Nina, brasileira, solteira, cozinheira, portadora da CTPS nº (xxx) série (xxx), CPF nº(XXX.XXX.XXX-XX), cédula de identidade nº (xxxxxxxx), expedida pela SSP/RJ, residente nesta capital, com domicílio à Rua (xxx), bairro (xxx), Rio de Janeiro – RJ, CEP (xxx), ex empregada de Carminha, por seu advogado infra assinados, vem propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Em face de CARMINHA, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade nº (xxx), CPF nº(XXX.XXX.XXX-XX) com endereço á Rua (xxx)  n° (xxx), Rio de janeiro – RJ, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Afirma nos termos da lei, que é pessoa juridicamente necessitada, não podendo arcar com as despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sem o prejuízo do sustento próprio e o de sua família, razão pela qual faz jus aos benefícios da lei 1060/50, qual seja o direito a gratuidade de justiça.

II -DA CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Preliminarmente o obreiro justifica o fato de não ter cumprido o disposto no caput do art. 625-D da CLT, inserido pela Lei n.º 9958/2000, ao argumento de que na área do seu domicílio ainda não foram instituídas as comissões de que trata a referida lei.

III – DO CONTRATO DE TRABALHO

A reclamante foi contratada para exercer a função de COZINHEIRA, admitida em 01.01.2012 e sendo demitida sem justa causa em 01.01.2013.

Recebia o salário no valor de R$ 2.000,00.

IV – DO HORÁRIO DE TRABALHO

De segunda a sábado, das 08:00 às 18:00 horas, com 02 (duas) horas de intervalo para refeições;

Ocorre que a Reclamante sempre laborou em regime de horas extras. Em todo o período em que trabalhou para a Reclamada, tinha seu expediente encerrado às 20:00 horas, logo excedendo em 02 (duas) horas diárias, de segunda a sábado, sua jornada de trabalho. Ademais, a Reclamante sempre era solicitada pela a Reclamada a qualquer hora do dia, inclusive pela madrugada, para fazer trabalhos além daquele para o qual foi contratada, como faxineira, massagista e qualquer outra coisa que a empregadora mandasse.

V - DO ASSEDIO MORAL

A reclamante laborou para a reclamada exercendo suas funções com destreza e compromisso com as atribuições conferidas a função de COZINHEIRA. Logo no início das atividades laborativas o reclamante, que ocupava cargo de COZINHEIRA, procurou exercer suas atividades que lhe competiam realizar. Após a inauguração dos trabalhos, a Sra. CARMINHA, procurou a reclamante pedindo que a fizesse faxina, massagem e outros serviços. Importa salientar, que a reclamante sofria perseguições e humilhações de todos os gêneros de sua chefe ("anta", "sonsa", "ladra") – alegações dela.

ACONTECE QUE, LOGO NO INÍCIO, A RECLAMANTE COMEÇOU A SOFRER COM AS PRÁTICAS ABUSIVAS IMPLEMENTADAS PELA RECLAMADA.

Nesse espaço de tempo a citada funcionária começou a utilizar o ambiente de trabalho para realizar atividades de âmbito particular que não atendiam o interesse da municipalidade, inclusive fazendo massagem na Sra. CARMINHA. Desta forma, a reclamante tentou conversar com a reclamada para que não exercesse atividade particular dentro do ambiente de trabalho, porém, prontamente foi rechaçada com a resposta que sempre realizou suas atividades daquela maneira e que iria continuar a fazê-la.

MAS, OS CONSTRANGIMENTOS SUPORTADOS PELA RECLAMANTE NÃO PARARAM POR AÍ.

Ao saber que a reclamante tinha colocado o tablet em sua mesa, reclamada, Sra. Carminha  afirmou ao reclamante que o tablet deveria ficar onde estava. Na negativa do Reclamante, argumentando que, o tablet não era pra ser movimentado, a Sra. Carminha começou a esbravejar que ela era uma INCOMPETENTE e, utilizando palavras de baixo calão, disse que A RECLAMANTE ERA UMA ANTA, SONSA, e dizendo ainda em tom ameaçador que A RECLAMANTE SERIA DEMITIDA EM UMA SEMANA.

POR INCRÍVEL QUE PAREÇA, OS TRANSTORNOS NÃO PARARAM E, POSTERIORMENTE, O RECLAMANTE FOI MAIS UMA VEZ HUMILHADO.

Logo após esse ocorrido, a reclamada Carminha acusou verbalmente a reclamante de ter furtado uma jóia dela, fato esse presenciado pelas as empregadas da residência e, mais tarde, “corrido” em todo o bairro. Por fim, passados pouco mais de 02 (duas) semanas das ameaças sofridas no fatídico dia 01.01.2013 se concretizaram e a reclamante foi dispensada de suas atividades sem nenhuma explicação ou apuração dos fatos ocorridos, saindo pela portas dos fundos no meio do expediente sem ter tido chance de se defender das injustas ofensas e acusações que foram realizadas pela RECLAMADA.

Com tudo isso, fica cristalino a perseguição sofrida pela reclamante no ambiente de trabalho, realizada por vários vezes pela reclamada, não sendo uma mera discussão, mas sim um assédio moral sistemático, culminando com a dispensa da reclamante e traumas de imensurável tamanho na esfera psicológica. Insta salientar que, após todo esse ocorrido, o reclamante procurou sua terapeuta, com sintomas de depressão/ansiedade, sendo prescritos diversos medicamentos para atenuar os males que acometeram o reclamante.

VI – DO AVISO PRÉVIO

A reclamante não foi avisado de sua demissão com a antecedência mínima de 30 dias, portanto faz jus ao recebimento de aviso prévio indenizado.

VII – DO 13° SALÁRIO

A Reclamante não recebeu o 13º salário do período proporcional do ano 2013.

Sendo assim, deve a Reclamada ser condenada no pagamento de referidos títulos.

VIII – DAS VERBAS RESCISÓRIAS

A reclamada não efetuou o pagamento de nenhuma verba rescisória a reclamante, sendo devido pagar: aviso prévio indenizado de 30 dias, 13° salário.

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