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Peças Recursais. Penal

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Por:   •  5/4/2014  •  827 Palavras (4 Páginas)  •  318 Visualizações

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Identifiquem todas as peças processuais penais em sede recursal, especificando a que se destina, o artigo correspondente e o prazo requerido, de forma manuscrita.

No Código de Processo Penal, os prazos são separados da peça.

Prova: Um problema para elaborar uma peça, valendo até 8 pontos. O critério de correção da prova será semelhante ao utilizado para correção da peça do exame de ordem 2ª fase.

Os alunos poderão trazer o Código Penal e o Código de Processo Penal, até mesmo o comentado.

RECURSOS NO PROCESSO PENAL

TOTAL DE 10 RECURSOS, SENDO QUE O EMBARGOS INFRINGENTES E OS EMBARGOS DE NULIDADES SÃO CONSIDERADOS SUBDIVISÃO UM DO OUTRO

APELAÇÃO – ART. 593 DO CPP

PRAZO: 5 dias

Sentenças: definitivas, condenatórias ou absolutórias de 1º grau.

Endereçamento: Juiz que prolatou a sentença

Recebê-la: os autos voltam ao apelante para que ele apresente as razões em 8 dias

Denegá-la: RESE, ART. 581, XV do CPP

Recebe e julgar deserta : Réu apela e foge

OBSERVAÇÃO: Apelação de Sentenças Proferidas pelo Tribunal do Júri são soberanas, isto é, nenhum órgão jurisdicional pode alterar as decisões proferidas por ele. Portanto, ao se apelar de uma sentença proferida pelo Tribunal do Júri, não se pede a reforma da sentença mas sim, que o apelante seja submetido a um novo júri - art. 5º, XXXVIII, "c" da CF.

RESE – art. 581 do CPP – COM RESSALVAS

Despacho, Decisão, ou Sentença de 1º grau – Taxativo e restrito

Prazo: 5 dias para interposição, 2 para razões (recorrente) 2 contra-razões (recorrido)

Recebido pelo juiz: sustenta ou reforma a decisão.

Sustentando o recurso sobe para o Tribunal para reexame (juízo “ad quem”).

"HABEAS CORPUS" – Preventivo : contra ameaça à liberdade de locomoção

Liberatório: quando já estiver sofrendo a coação ilegal em sua liberdade de locomoção

EXCEÇÕES: PRISÃO ADMINISTRATIVA E QUANDO SE TRATA DE PRISÃO DISCIPLINAS PARA MILITARES.

ROC – art. 102 , II , “a” da CF – competência do STF

art. 105, II, “a” da CF – competência do STJ

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ART. 619 DO CPP

Sempre oponíveis em segunda instância contra decisões:

AMBÍGUAS, OBSCURAS OU OMISSAS.

Dirigida ao relator do acórdão embargado – Trata-se de Instância Iterada.

PRAZO: 2 DIAS

EXCEÇÃO: art. 382 do

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