TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Pleitear no judiciário sem passar pela Conciliação Prévia

Artigo: Pleitear no judiciário sem passar pela Conciliação Prévia. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  15/5/2014  •  Artigo  •  206 Palavras (1 Páginas)  •  110 Visualizações

Pleitear no judiciário sem passar pela Conciliação Prévia:

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu o acesso direto dos trabalhadores à Justiça do Trabalho, sem a exigência de submeterem, anteriormente, os conflitos às Comissões de Conciliação Prévia (CCP), conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Obrigatoriedade da Conciliação Prévia:

De acordo com decisão do STF, assentou-se o entendimento segundo o qual a submissão prévia da demanda trabalhista à Comissão de Conciliação Prévia é facultativa, uma vez que não pode obstar o acesso do trabalhador ao Poder Judiciário.

Acordo fechado na Conciliação Prévia e após pleitear no judiciário:

QUITAÇÃO

Validade

COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. ACORDO. ALCANCE DA QUITAÇÃO.

O acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia não dá quitação ampla e irrestrita de todo os direitos decorrentes do contrato de trabalho, mas apenas daqueles títulos que foram objeto da avença. Em relação aos títulos que foram mencionados expressamente no objeto do acordo, há que se reconhecer que houve a transação com efeitos de coisa julgada. Aplicação do artigo 625-E da CLT.

(TRT/SP - 00013089020105020341 - RO - Ac. 3ªT 20120015611 - Rel. MERCIA TOMAZINHO - DOE 16/01/2012)

Diante da pesquisa, fica claro que se faz coisa julgada o acordo na Conciliação Prévia, por essa razão, não pode pleitear no judiciário posteriormente a mesma questão.

...

Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com