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Poder Constituinte

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Por:   •  13/5/2014  •  553 Palavras (3 Páginas)  •  183 Visualizações

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De que maneira a titularidade do Poder Constituinte é exercido pelo povo?

Justificar sua resposta, buscando o fundamento jurídico na Constituição Federal de 1988 e na doutrina.

R: O Poder Constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado.

O titular do Poder Constituinte segundo Emmanuel Sieyès, é a nação, pois a titularidade do Poder liga-se a ideia de soberania do Estado, uma vez que mediante o exercício do Poder Constituinte originário se estabelecerá sua organização fundamental pela Constituição, que é sempre superior ao poderes constituídos, de maneira que toda manifestação dos poderes constituídos somente alcança plena validade se se sujeitar á Carta Magna.

Modernamente, é predominante que a titularidade do Poder Constituinte pertence ao povo, pois o Estado decorre da soberania popular, cujo conceito é mais abrangente do que o de nação. Assim, a vontade constituinte é a vontade do povo, expressa por meio de seus representantes.

De acordo com o Art. 1°, Parágrafo Único, da Constituição Federal:

“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

Qual a espécie de poder constituinte que pode modificar a Constituição Federal de

1988 através de emendas constitucionais? Todas as normas constitucionais podem

ser emendadas ou modificadas? Qual a hierarquia de emenda constitucional frente

à norma constitucional originária? Fundamentar sua resposta.

R: A modificação a Constituição Federal feita através de Emendas Constitucionais é feita pelo Poder Constituinte Derivado Reformador que segundo:

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos

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