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Poder Judiciario

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Por:   •  14/10/2013  •  657 Palavras (3 Páginas)  •  239 Visualizações

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DIREITO CONSTITUCIONAL II

PODER JUDICIÁRIO

Tem Como principal função a JURISDICIONAL, que é o ato de solucionar conflitos de interesses, substituindo a vontade das partes, pela vontade estatal. A jurisdição tem como características a :

DEFINITIVIDADE: após decisão transitado em julgado, não pode ser mais alterado.

OBRIGATORIEDADE: a decisão tomada deverá ser cumprida, independente da vontade das partes.

Outra característica do Poder Judiciário é o fato de ser inerte.

FUNÇÃO TÍPICA: jurisdicional.

FUNÇÃO ATÍPICA: legislar e administrar.

GARANTIAS DOS MEMBROS: vitaliciedade ( apenas perdem o cargo por decisão judicial transitado em julgado), irredutibilidade de subsídios (não podem ter seus subsídios reduzidos), inamovibilidade( impossibilidade de remoção).

GARANTIAS INSTITUCIONAIS: administrativa( possibilidade de gerenciar as tarefas para melhor desempenho), financeira (próprias propostas orçamentárias).

CNJ- órgão de controle do Poder Judiciário. Conselheiros com mandatos de 2 anos. Serão nomeados pelo Presidente da República depois de terem seus nomes aprovados pela maioria absoluta do senado federal.

CARACTERÍSTICA: administrativa, financeira e correicional.

Administrativa: elaboração de relatórios sobre processos e sentenças.

Financeira: zelar pela observância do art.37.

Correicional: recebe reclamações contra os membros do Poder Judiciário como Tb revê punições disciplinares aplicadas a juízes ou membros de Tribunais.

JUIZADOS ESPECIAIS: criados tanto na justiça estadual quanto na federal. Buscam diminuir a quantidade de processos a serem apreciados pelos juízes como Tb agilizar a solução dos litígios p/ pessoas que buscam o Poder Judiciário.

ESTATUTO DA MAGISTRATURA: ingresso na carreira se dará por concurso ou pelo quinto constitucional, comprovando possuir no mínimo 3 anos de atividade jurídica. A PROMOÇÃO se dará por antiguidade e merecimento, alternadamente. Entrância= grau de carreira. Instância= próprio órgão da jurisdição.

QUINTO CONSTITUCIONAL: consiste que 1/5 das vagas desses Tribunais seja ocupada por pessoas oriundas da classe dos advogados e membros do MP. Os oriundos das classes dos advogados serão indicados em listas sêxtupla, pela seção da OAB. Se tratado do MP, será indicado pela Procuradoria Geral de Justiça Estadual ou do DF. Tal lista será encaminhada para o Tribunal respectivo, formando uma lista tríplice e encaminhando para o chefe do executivo local.

ORGANIZAÇÃO: Justiça Especial: possui competência específica – Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar. Justiça Comum : possui competência residual – Justiça Federal e Justiça Estadual Comum.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: Objetivo: guardião do texto constitucional. Formado por 11 membros , indicados pelo presidente da república e aprovado pelo senado federal. Internamente dividido por 2 turmas, composta de 5 membros sendo que o presidente da Corte não compõe nenhuma das turmas, devendo ele presidir o Tribunal e as sessões.

COMPETÊNCIA:

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