TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Poder Judiciario

Ensaios: Poder Judiciario. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  17/2/2015  •  3.989 Palavras (16 Páginas)  •  249 Visualizações

Página 1 de 16

TEXTO 1 PODER

JUDICIÁRIO

A estrutura judiciária brasileira está prevista no texto constitucional de 1988, assim, antes de tratar das

Instituições Judiciárias cabe uma breve reflexão sobre os três Poderes da União. De acordo com artigo 2º da

Constituição Federal “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e

o Judiciário”.

Remonta da Antigüidade a primeira base teórica sobre a tripartição de poderes, sendo na obra Política[1] de

Aristóteles que se vislumbrou a existência de três funções distintas que eram exercidas pelo poder soberano,

quais sejam, edição de normas, aplicação das referidas normas e a função de julgamento, a fim de dirimir

conflitos oriundos da aplicação das normas aos casos concretos.

Não obstante, Aristóteles idealizou a teoria das três funções distintas exercidas por um mesmo soberano,

que mais tarde, foi aprimorada por Montesquieu na sua obraO Espírito das Leis[2]. O aprimoramento se deu

em razão de que as três funções eram exercidas por três órgãos distintos, autônomos e independentes entre

si. Com base nesta teoria, cada órgão exercia uma função típica, predominante, ou seja, inerente à sua

própria natureza.

A teoria de Montesquieu teve grande aceitação entre os Estados modernos sendo ao final abrandada,

permitindose

que um órgão tivesse além do exercício da sua função típica, o exercício de funções atípicas (de

natureza de outros órgãos) sem, contudo, macular a autonomia e independência dos mesmos. É o que ocorre

na atualidade, os três Poderes previstos constitucionalmente (art. 2º CF/88) são exercidos de forma

autônoma e independente, porém, com o exercício de funções típicas e atípicas. Nos termos do texto

constitucional cabe ao Poder Legislativo em sua função precípua, ou seja, típica, legislar. No entanto, o

legislativo ao dispor sobre sua organização a fim de prover cargos, conceder férias e licenças a seus servidores,

atua de maneira atípica, a qual seria uma função executiva.

O Poder Executivo tem como função típica a prática de atos de chefia de Estado e atos da administração,

porém, quando o Presidente da República adota medida provisória, com força de lei, estamos diante do

exercício de uma função atípica, a qual seria legislativa.

Por fim, com maior interesse para nossos estudos, o Poder Judiciário tem como função típica a função de

julgar, também conhecida como função jurisdicional, ou seja, dizer o direito ao caso concreto, dirimindo

conflitos que lhe são levados, quando da aplicação das leis. Não obstante, pode o Poder Judiciário exercer

funções atípicas, tais como elaborar o regimento interno de seus tribunais (legislativa) assim como, conceder

licenças e férias a seus magistrados e serventuários (executiva).

Tendo o Poder Judiciário a função precípua de julgar, o mesmo encontrase

regularmente estruturado

para exercer a sua função jurisdicional através de seus órgãos. O Poder Judiciário é o único que detém o poder

jurisdicional de forma que não pode ele absterse

de analisaras demandas jurídicas que lhe são submetidas

(art. 5º, XXXV da CF/88). No entanto, pelo princípio da inércia da jurisdição, o Poder Judiciário não atua de

ofício nas demandas, ou seja, deve ser ele provocado pelo interessado para poder intervir nas relações

conflituosas.

A estrutura do Poder Judiciário está prevista no artigo 92 da Constituição Federal, qual seja: “São órgãos

do Poder Judiciário: O Supremo Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de

Justiça, os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; os Tribunais e Juízes do Trabalho, os Tribunais e

Juízes Eleitorais; os Tribunais e Juízes Militares e os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e

Territórios.

Cabe ressaltar que o rol do artigo 92 acima transcrito é um rol taxativo, de forma que quaisquer outros

órgãos, mesmo que recebam a denominação de Tribunal não integram o Poder Judiciário, como é o caso do

Tribunal Marítimo, Tribunal de Contas e outros. Ademais, qualquer outro juízo criado à margem da

Constituição Federal será considerado ilegítimo (art. 5º XXXVII).

A doutrina costuma fazer distinção entre os órgãos do Poder Judiciário dividindoos

entre justiça comum

ou ordinária e justiça especial ou especializada. Excetuase

o órgão de cúpula do Poder Judiciário que é o

Supremo Tribunal Federal também conhecido como órgão de superposição, pois suas decisões se sobrepõem a

todas as Justiças e Tribunais, não pertencendo, portanto a nenhuma Justiça específica (comum ou especial).

A divisão doutrinária é a seguinte:

Justiça Especial ou Especializada: a) Justiça do Trabalho (composta pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST,

Tribunais

...

Baixar como (para membros premium)  txt (28.8 Kb)  
Continuar por mais 15 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com