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Por que querer tirar a proteção cidadã certa de um cidadão de direita?

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Por:   •  27/5/2014  •  Seminário  •  2.296 Palavras (10 Páginas)  •  209 Visualizações

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Porque querer tirar do cidadão de bem o seu legítimo direito de defesa? O Estado não possui condições de dar proteção ao cidadão que paga impostos para ter segurança. Seria o caso de perguntar se isso não estaria incluso no código do consumidor, no qual o cidadão está pagando por um serviço que não está tendo. E mesmo assim o Estado que deveria por lei proteger o cidadão, ainda deseja colocá-lo frente a frente com o marginal, e ainda por cima desarmado?

Se o Estado não pode devolver a vida, não tem o direito de tirá-la. E está tirando quando nega a legitima defesa ao cidadão.

A Policia não é onipresente, isto é, não pode estar presente o tempo todo em todo o lugar. Normalmente ela chega após o fato ocorrido.

Podemos ter certeza de que se fosse realizado um plebiscito para sabermos a opinião da população sobre o desarmamento, todos os marginais votariam a favor, pois assim o "trabalho" deles ficaria mais fácil, uma vez que somente eles teriam armas.

Dois terços de todos os homicídios canadenses não envolvem armas de fogo.

Estrangulamentos, facadas e surras contribuíram para a maioria dos homicídios.

Álcool e drogas estiveram presentes em 50% de todos os homicídios em 1991. Historicamente o álcool tem sido estimado como o fator de maior contribuição em 2 de cada 3 homicídios no Canadá.

Armas de fogo representam menos de 2% de todas as causas de mortes no Canadá.

Raios mataram mais canadenses em 1987 do que proprietários legais de armas.

No Canadá, entre 1961 e 1990, menos de 1% de todos os homicídios envolveram armas de fogo legalmente registradas.

Canada - Causas de mortes –1992

Homens Mulheres Total Causas de mortes

39290 36921 76211 Doenças Circulatórias

30481 25167 55648 Todos os tipos de câncer

9411 7252 16663 Doenças Respiratórias

3774 3450 7224 Doenças Digestivas

1559 2034 3593 Distúrbios Mentais

2376 1061 3437 Colisão de Veículos

1932 727 2659 Suicídio sem Armas de fogo

985 1153 2138 Quedas Acidentais

991 59 1050 Suicídio com armas de fogo

309 176 485 Homicídio sem armas de fogo

167 108 275 Homicídio sem arma de fogo ou branca

178 69 247 Homicídio com arma de fogo

• - Antes de 1968, quando qualquer um podia legalmente adquirir qualquer arma, nossas taxas de crimes eram a metade do que tem sido desde 1974. Comparando dois períodos de 20 anos, um onde uma pessoa podia legalmente possuir qualquer arma, e outro com "leis restritivas "- , de 1974 a 1993, a taxa de homicídio no canadá foi 2,4 assassinatos por 100.000 pessoas e de 1946 a 1965 foi cerca de 1.1 por 100.000.

O numero de armas é um sintoma e não uma causa. Se armas produzissem assassinatos, então Suíça, Israel e Noruega deveriam ter taxas semelhantes aos EEUU, visto possuírem um grande numero de armas. A lei Canadense de controle de armas foi efetivada em 1978.

• - Taxa de aumento de crimes violentos no Canadá entre 1977 e 1991: 89%

• - Taxa de aumento de crimes violentos nos EEUU entre 1977 e 1991: 58%.

Na ausência de armas de fogo, os criminosos acham outros meios ou outros tipos armas. Nenhuma lei em nenhuma cidade, estado ou nação, reduziu o crime violento ou diminuiu as taxas em comparação com outras jurisdições sem essas leis.

OS QUATRO ELEMENTOS RELACIONADOS AO FENÔMENO CRIMINAL: DO CRIME, DO DELINQÜENTE, DAS PENAS E DA VÍTIMA

Elementos do fenômeno criminal

Consideram-se elementos do fenômeno criminal os componentes deste, ou seja, o crime, o criminoso, a pena e a vítima.

Historicamente, a Escola Clássica do Direito Penal (em que se desta¬cou Francesco Carrara, Itália, 1805-1888) considerava elementos clássicos dessa ciência penal o crime e a pena, enfatizando assim esses dois aspectos do fenômeno criminal, ou seja, a gravidade do fato, consistente na violação da norma dessa natureza, com a conseqüente sanção imposta pelo poder competente do Estado.

Esse entendimento orientou as codificações penais surgi das no século XIX, como no caso do nosso Código Criminal de 1830.

Aliás, a denominação Código Criminal- em lugar de Código Penal¬demonstra, por si só, a ênfase atribuída ao elemento crime; na atualidade, alguns penalistas ainda preferem essa terminologia.

Mais tarde, porém, a Escola Positiva (em que se destacaram Lombro¬so e Ferri) começou a chamar a atenção sobre o delinqüente, como ser vivo e efetivo, aparecendo assim como o "protagonista da justiça penal", como o apresentou Ferri, considerando-o em sua "personalidade individual, em sua identidade biológica e em sua realidade como ser profundamente de¬pendente do meio social em que vive".

Daí a oportunidade da afirmação de Gabriel Tarde:

"Nenhum de nós pode se gabar de não ser um criminoso-nato, relati¬vamente a um estado social determinado, passado, futuro ou possível."

A partir daí, o delinqüente passou a ter um papel destacado no Direito Penal, suscitando a atenção dos criminólogos, filósofos, sociólogos, pena¬listas e outros, no sentido do esforço de elaboração de normas legislativas específicas, pertinentes ao sujeito ativo da infração penal, figurando assim como terceiro elemento do fenômeno criminal.

Nesse sentido, surgiram as normas inscritas nos Códigos Penais, como aquelas referentes à individualização da pena, periculosidade, apli¬cação de medida de segurança, como ressaltamos noutro trabalho (Comen¬tários ao Código Penal, Parte Geral, p. 46).

O quarto elemento do fenômeno criminal

Contemporaneamente, a vítima, sujeito passivo da infração penal, foi classificada como o quarto elemento do fenômeno criminal, pelos motivos que indicaremos,

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