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Por:   •  16/9/2013  •  Tese  •  879 Palavras (4 Páginas)  •  324 Visualizações

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O direito civil é o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que regulam as relações entre os particulares, que comumente encontram-se em uma situação de equilíbrio de condições. O direito civil é o direito do dia a dia das pessoas, em suas relações privadas cotidianas.

As demais vertentes do direito privado, como o direito do trabalho, o direito comercial e o direito do consumidor encontram sua origem no direito civil, do qual se separam a fim de disciplinar de forma específica certas categorias de relações jurídicas, tendo como objetivos específicos, por exemplo, buscar a proteção a uma das partes presumivelmente mais fraca que a outra na relação obrigacional de trabalho e de consumo (como é o caso o trabalhador e do consumidor), ou conferir tratamento especial a certas atividades em razão de sua relevante função sócio-econômica (como é o caso da atividade comercial ou empresarial).

O direito civil tem como finalidade estabelecer padrões normativos que regem as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas. Por isso, estabelece os termos em que os membros de uma comunidade estabelecem entre si relações jurídicas, nas mais variadas esferas e nos mais diversos sentidos.

O principal corpo de normas objetivas do direito civil, no ordenamento jurídico brasileiro, é o Código Civil (Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que é dividido em duas partes: a parte geral e a parte especial.

O Código Civil disciplina matérias relativas às pessoas, aos atos e negócios jurídicos, aos bens e aos direitos a eles inerentes, às obrigações, aos contratos, à família e às sucessões (estas últimas, ou sejam, a quem os bens atribuídos após a morte de alguém). Estabelece ainda o regime das pessoas jurídicas, tanto as de natureza civil, propriamente dita, quanto aquelas que atuam no âmbito do direito comercial ou direito de empresa.

A aplicação das normas de direito civil, no âmbito do processo judicial, é regulado pelo Código de Processo Civil. Atualmente encontra-se em discussão um anteprojeto do novo Código de Processo Civil.

Índice [esconder]

1 Repersonalização do direito civil

2 Referências

3 Ver também

4 Recomendações Bibliográficas

5 Alguns civilistas brasileiros contemporâneos

6 Ligações externas

Repersonalização do direito civil[editar]

A chamada repersonalização do direito civil representa a perspectiva da pessoa humana como centro do direito civil, e do direito como um todo, compreendendo que ela está acima da dimensão patrimonial, em razão de dignidade essencial.1 Assim, ela está intimamente conectada com o princípio da dignidade da pessoa humana. A ideia costuma ser também referida como repersonalização do direito privado,2 remetendo à perspectiva da pessoa, no direito romano, como centro da experiência jurídica na esfera privada.

Referências

↑ Paulo Luiz Netto Lôbo (Revista de Informação Legislativa). Constitucionalização do direito civil (em português). Página visitada em 20 de janeiro de 2010.

↑ Roberto Wagner Marquesi. Fronteiras entre o direito público e o direito privado (em português). Página visitada em 20 de janeiro de 2010.

Ver também[editar]

Código napoleônico

Código civil

Código Civil Brasileiro

Código Civil Português

Código Civil de Macau

Recomendações Bibliográficas[editar]

ALVES, José Carlos Moreira. A Parte Geral do Projeto do Código Civil brasileiro – subsídios históricos para o novo Código Civil brasileiro. São Paulo: Editora Saraiva, 2003

AMARAL, Francisco. Direito Civil: Introdução. Rio de Janeiro: Renovar, 2006,

ASCENSÃO, José de Oliveira. Introdução à Ciência do Direito. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005

BITTAR, Carlos Alberto. O Direito Civil na Constituição de 1988. São Paulo: RT, 1990

BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Brasília: Editora Universidade de Brasília

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 1999

GOMES, Orlando Raízes históricas e sociológicas do Código Civil brasileiro São Paulo: Martins Fontes, 2003

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil brasileiro: Parte Geral, v 1. São Paulo: Saraiva, 2003

GOZZO, Débora; ALVES, José Carlos Moreira; REALE, Miguel (Coord.). Principais controvérsias no novo Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2006

MENEZES CORDEIRO, António Manuel da Rocha e. Tratado de Direito Civil. Coimbra: Almedina, 1997

SCHAPP, Jan. Metodologia do Direito Civil. Trad. Maria da Glória Lacerda Rurack e Klaus-Peter Rurack. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2004

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 1998

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Parte Geral. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2006

WALD, Arnoldo. Direito Civil. Introdução e Parte Geral. São Paulo: Sarvaiva, 2002

Alguns civilistas brasileiros contemporâneos[editar]

Caio Mário da Silva Pereira

Orlando Gomes

José Carlos Moreira Alves

Washington de Barros Monteiro

João

...

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