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Por:   •  15/5/2014  •  859 Palavras (4 Páginas)  •  429 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O fluxo de caixa é uma grande ferramenta empresarial, permitindo as empresas demonstrarem todas as operações financeiras realizadas, bem como possibilita melhores analises e decisões quanto a aplicação de recursos financeiros disponíveis.

Orçamento empresarial é uma ferramenta, ou melhor, um plano de ação de grande relevância no planejamento e controle de uma empresa que deve ser realizado por um período específico.

Como por exemplo:

Orçamento de vendas

Orçamento de custo da matéria prima

Orçamento de custo da mão de obra direta

Orçamento dos custos indiretos de fabricação

Orçamento das despesas de vendas e administrativas

Orçamento do custo unitário

Custo de oportunidade é um termo usado na economia para indicar o custo de algo em termos de uma oportunidade renunciada, ou seja, até mesmo social, causada pela renuncia do ente econômico, bem como os benefícios que poderiam ser obtidos a partir desta oportunidade renunciada ou, ainda a mais alta renda gerada em alguma aplicação alternativa.

Payback descontado é o tempo decorrido entre o investimento inicial e o momento no qual o lucro líquido acumulado se iguala ao valor desse investimento.

É muito comum ocorrer confusão entre o que é um imposto, uma taxa ou contribuição. Todos eles são tributos cobrados por entes públicos (município, estado ou união), e servem para custear toda a máquina pública. Impostos, Taxas ou Contribuições são diferentes e neste post vamos abordar justamente o que significa cada um deles.

É um valor cobrado por conta de uma prestação de serviços de um ente publico, seja ele municipal, federal ou estadual. Como por exemplo: taxa para emissão de um documento, taxa de limpeza pública.

As Contribuições estão divididas em dois grupos:

• Especial: É cobrada quando se destina a um determinado grupo ou atividade, como por exemplo: INSS, PIS (Programa de Integração Social),

• Contribuição de Melhoria: É quando ocorre uma melhoria que resulte em benefício ao contribuinte, como por exemplo quando é feito asfaltamento em uma rua, o valor do imóvel acaba aumentando por conta desta melhoria, e isso gera a contrapartida do cidadão pois ele teve um claro benefício.

Os impostos podem incidir sobre o patrimônio, sobre a renda ou sobre o consumo e servem para financiamento de serviços universais (educação, segurança)

• Sobre o patrimônio: IPTU, IPVA .

• Sobre a renda: IR, IRRF.

• Sobre o consumo: IPI, ICMS, PIS, COFINS, ISSQN - estes são exemplo de impostos que você vai configurar no seu programa para NFe, e que serão calculados a cada item vendido.

Competência tributária é o poder de criar tributos, sendo esse poder conferido pela Constituição Federal à União, aos Estados-membros, ao Distrito Federal e aos Municípios. O legislador constitucional determinou quais tributos cada ente político pode criar, bem como limitou esse poder de criação, impondo limites.

Algumas definições da doutrina:

O poder de criar tributos é repartido entre os vários entes políticos, de modo que cada um tem competência para impor prestações tributárias, dentro da esfera que lhe é assinalada pela Constituição.

Temos assim a competência tributária — ou seja, a aptidão para criar tributos — da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Todos têm, dentro de certos limites, o poder de criar determinados tributos e definir o seu alcance, obedecidos os critérios de partilha de competência estabelecidos pela Constituição. A competência engloba, portanto, um amplo poder político no que respeita a decisões sobre a própria criação do tributo e sobre a amplitude da incidência, não obstante o legislador esteja submetido a vários balizamentos.

Competência tributária. Titulares. Entes Políticos. A competência tributária é a parcela de poder conferida pela Constituição a cada ente político (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para instituição de tributos. Apenas os entes políticos, pois, são titulares de competência tributária.

A competência tributária, em síntese, é uma das parcelas entre as prerrogativas legiferantes de que são portadoras as pessoas políticas, consubstanciada

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