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Prat Simulada Iv

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Por:   •  19/4/2013  •  503 Palavras (3 Páginas)  •  630 Visualizações

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Aula 7

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DA SEGUNDA VICE PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ANTONIO PEDROSA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o n° 65.446, com escritório situado na Av. Rio Branco, 156, centro, nesta cidade, CEP. XX.XXX-XXX, vem, respeitosamente, perante esse egrégio tribunal de justiça,impetrar a presente ordem de HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR, em favor do paciente LINDOMAR DA SILVA, (qualificação completa), figurando como autoridade coatora o Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo/RJ, com fulcro no art. 5°, LXVIII CRFB/88 e art. 648, I CPP, em decorrência da coação ilegal, atual, ao direito de ir e vir do paciente, conforme as razões abaixo aduzidas:

1- O paciente foi preso no dia 01/07/2012 em decorrência do decreto de sua prisão cautelar processual de natureza temporária, conforme decisão proferida pela autoridade coatora, em razão da representação pela prisão temporária do paciente, feita pela autoridade policial, encarregada da investigação criminal.

2- Foi imputado ao paciente a pratica do crime capitulado no art. 148 caput CP, sendo investigado pelo sequestro da esposa de um grande empresário carioca, ocorrido em maio de 2012, tendo a autoridade policial que preside o inquérito representado pela decretação da prisão temporária do paciente, sob o fundamento de ser o mesmo reincidente e possuir maus antecedentes, fundamento que justificou a autoridade coatora para decretar a prisão temporária do paciente.

3- Indubitavelmente, a decisão proferida pela autoridade coatora não encontra agasalho jurídico, pois contraria a lei 7.960/89, que somente autoriza a decretação da prisão temporária do indiciado, seja a requerimento do MP ou mediante representação da autoridade policial que preside o inquérito, por qualquer das situações jurídicas elencadas no art. 1° da epigrafada lei, fundada em fato concreto que configure obstáculo intransponível a investigação criminal.

4- É predominante o entendimento da doutrina e da jurisprudência que o decreto de prisão temporária deve ser fundamentado com base na existência de fato concreto que caracterize obstáculo intransponível a investigação criminal e não em mera especulação desse fato, e desde que elencado na lei supra mencionada, o que não aconteceu no caso vertente, pois o decreto de prisão temporária do paciente teve por fundamento o simples fato de ser o mesmo reincidente e possuir maus antecedentes criminais, o que não encontra respaldo na lei 7.960/89, como também não configura fato instransponível a investigação criminal, pois em momento algum o paciente obstruiu a investigação e nem ameaçou a vítima ou testemunhas, configurando a ilegalidade do decreto, tendo como consequência o RELAXAMENTO DA PRISÃO, por falta de justa causa.

EM FACE DO EXPOSTO, diante da configurada coação ilegal ao direito de ir e vir do paciente decorrente do decreto de sua prisão temporária requer a esses doutos julgadores a concessão da presente ordem de HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO, para que seja relaxada a prisão cautelar processual temporária do paciente, expedindo-se em favor deste o competente alvará

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