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Pratica Simulada IV

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Por:   •  19/5/2013  •  606 Palavras (3 Páginas)  •  972 Visualizações

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Curso de Direito

Campus Nova Iguaçu

Prática Simulada IV - DPU0250 - Turma: 1001 GABARITO

Prof. Leonardo Paradela

Nova Iguaçu, 27 de setembro de 2012.

1) Após um longo Inquérito Policial, Roberto de Araújo foi denunciado perante o juízo da 2ª Vara Criminal de São João de Meriti, local onde reside, pela prática do crime de roubo em função de ter subtraído mediante emprego de arma de fogo uma carteira de documentos de Vânia, contendo talonário de cheques e cartões de débito e crédito, além de R$ 140,00 em espécie. No decorrer do inquérito policial se comprovou que Roberto teria sido efetivamente o autor do roubo, tendo sido recuperados em seu poder os cartões da vítima. O talonário de cheques teria sido vendido para uma pessoa desconhecida e o dinheiro utilizado em pequenas despesas, não sendo possível sua restituição em razão da precária situação econômica do acusado. Na qualidade de advogado de Roberto apresente a peça processual cabível, datando do último dia do prazo. (6 pontos)

Informações complementares:

-Processo nº 0044444-51.2011.8.19.0021

-O local do fato teria sido na Rua Comendador Soares, em Nova Iguaçu.

-A arma utilizada não foi apreendida, e no dia dos fatos a vítima não viu em nenhum momento a arma, pois foi abordada pelas costas, tendo o acusado apenas encostado um objeto de metal e dito estar armado.

-Não foi realizado o laudo pericial da res furtiva.

-A denúncia foi recebida em 1º.setembro.2011.

-O crime ocorreu em 01.jan.1993.

-A citação aconteceu em 5.set.2011.

-O juiz que determinou a citação seria primo da vítima.

R: Peça: - Resposta Preliminar Obrigatória 0,5 ponto)

- Endereçamento: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de São João de Meriti (0,5 ponto)

- Qualificação: Roberto de Araújo, por seu advogado (procuração anexa) (0,5 ponto)

- Preliminares: 1ª Nulidade por ausência de exame de corpo de delito na res furtiva (Art. 564, III, ‘b’, do CPP); 2ª Nulidade por ausência de perícia na arma de fogo (Art. 564, III, ‘b’, do CPP) (1,6 pontos)

- Absolvição Sumária: Extinção de punibilidade pela ocorrência da prescrição (Art. 397, IV, do CPP, c/c Art. 107, IV, do CP, n/f do Art. 109, II, do mesmo diploma legal) (0,8 ponto)

- Pedido: 1º Rejeição da denúncia por ausência do exame da res furtiva; 2º Rejeição da denúncia por ausência do exame pericial na arma de fogo, ou, alternativamente, a rejeição parcial afastando a causa de aumento de pena do Art. 157, § 2º, I, do CP; 3º Absolvição sumária por declaração de extinção da punibilidade face a ocorrência da prescrição, 4º Intimação das testemunhas; 5º Se superadas as preliminares e a hipótese de absolvição sumária, a absolvição ao fim do processo. (1 ponto)

- Local: São João

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