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Pratica 2 Aula 2

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Por:   •  23/9/2013  •  472 Palavras (2 Páginas)  •  323 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _____ VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO – RJ.

VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, fisioterapeuta, desempregada, carteira de identidade n° 11243686-5, inscrita no CPF sob o n° 201.666.999-00, PIS/PASEP n°87654321, carteira de trabalho n°1234, série 110/RJ, filha de ______________________, nascida em ___/____/______, residente e domiciliada na Rua das Acácias, n°155, apto. 804, Méier, Rio de Janeiro, CEP 22.222-040, vido em por seu advogado, inscrito na OAB/RJ sobo n° 500.788, constituído (procuração inclusa) declarar por Vossa Excelência que receberá em seu escritório Rua da Quitanda, n° 100, sala 701, Centro, Rio de Janeiro, CEP 22.000-000, cumprida a exigência do art. 39, I, CPC, propor a presente.

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA:

Pelo procedimento sumaríssimo nos termos do art. 853-A, CLT em face de:

Clinica Bio Saúde Beleza LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 847589/0001, estabelecida e com sede na Rua dos Milagres n° 45, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.070-000, mediantes os seguintes fatos e fundamentos a seguir expostos:

PRELIMINAR:

Requer a V. Exa. a concessão de tramitação processual tendo em vista que a reclamante atualmente está com 65 anos de idade, conforme se comprova com a cópia da carteira de identidade em anexo; (Documento junto).

DOS FATOS E FUNDAMENTOS:

A prescrição e decadência tem uma finalidade comum que é a paz social e a segurança jurídica. Não é necessário fixar prazo extintivo para as ações declaratórias pois elas não produzem modificação no mundo jurídico, apenas proclamam a certeza jurídica, o seu exercício ou a falta dele não afetam diretamente ou indiretamente a paz social muito embora tenham decorrido 15 anos pela reclamante viesse socorrer-se nessa especializada a declaração a respeito do tempo de trabalho não registrado independe da data do seu desligamento quando a matéria é para fins previdenciários conforme inteligência do art. 11, paragrafo 1° C/C art. 29, paragrafo 2°, “d”, CLT.

DO CONTRATO DE TRABALHO:

Reclamante e reclamada se relacionaram no período 04/03/1990 a 10/11/1994, ocasião em que foi demitida imotivadamente exercia a função de fisioterapeuta com pessoalidade, onerosidade, habitualidade, não eventualidadee subordinação jurídica, requisitos autorizadores da formação do vinculo de emprego art. 3° celetista.

DOS PEDIDOS:

a) Seja declarado por sentença o reconhecimento do vinculo empregatício no período acima referido, reconhecida a prestação de serviço como postulado.

DA CITAÇÃO:

"EX POSITIS", requer a citação da reclamada, para oferecer defesa, caso queira, no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

DAS PROVAS:

Protesta pela produção das provas alinhadas no art. 332, CPC, prova documental, prova testemunhal, depoimento pessoal do representante legal da reclamada , pena de confesso.

Finalmente

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