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Por:   •  13/3/2015  •  1.956 Palavras (8 Páginas)  •  141 Visualizações

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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS POR ANIMAL (ART. 936 DO NCC - LEI Nº 10.406 DE 10/01/2002)

MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)

REQUERENTE (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS

nos termos do artigo 936 do Novo Código Civil, em face de REQUERIDO (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos motivos que passa a expor:

DOS FATOS

1. Em (xxx), o REQUERENTE, proprietário da Fazenda (XXX), executava uma vistoria rotineira em sua plantação de hortaliças que estava em época de colheita, e também em suas demarcações territoriais que garantem a divisão entre a sua propriedade e a do REQUERIDO.

2. Durante a referida vistoria, o REQUERENTE constatou que um touro, devidamente distinguido com a marca da propriedade do REQUERIDO, derrubou a cerca divisória que fora construída pelo REQUERENTE e invadiu sua propriedade, destruindo assim parte da plantação.

3. Ocorre, que ao ser chamado em uma conversa para realizar o conserto da cerca e também para recompor os prejuízos, o REQUERIDO disse que nada devia ao REQUERENTE, alegando ainda, que acidentes acontecem e que tudo não passava de uma fatalidade.

4. E foi movido por um instinto de justiça, que o REQUERENTE decidiu buscar a justa indenização pelos danos causados à sua propriedade e também pelo lucro não obtido devido à destruição de sua plantação, pois, não é demasiado anotar-se, o fato ocorreu justamente na época de colheita, o que lhe ocasionou um prejuízo considerável.

DO DIREITO

Do ato ilícito

1. Diante dos fatos acima narrados, pode-se constatar que o requerido praticou um ato ilícito, uma vez que em sendo o responsável pelo animal, deveria despender alguns cuidados necessários à sua criação, para não causar nenhum dano a outrem.

2. Dessa forma, pode-se dizer que o REQUERIDO foi omisso no cuidado de seu gado, o que acabou por gerar o dano ao REQUERENTE. Esta conduta nos remete ao seu enquadramento em uma previsão legal, qual seja, artigo 186 do Código Civil de 2002:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Da obrigação de indenizar

Desta feita, restando plenamente configurado o ato ilícito e sendo inconteste a responsabilidade do REQUERIDO, revela-se de suma importância anotar-se as disposições do Código Civil, no que respeita à obrigação de indenizar:

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”

Da responsabilidade civil

1. A responsabilidade pelos atos praticados por animal recai indubitavelmente sobre seu dono, respeitadas as devidas exceções que o próprio Código Civil fez questão de elencar. Neste sentido, o artigo 936 do código supra-citado profere o seguinte:

“Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.”

2. A doutrina pátria concorda que independente de culpa, o dono ou possuidor de um animal que cause danos a um terceiro está obrigado a indenizá-lo pelos prejuízos patrimoniais e morais sofridos. Esta é a regra geral aplicável, que contudo, depende da verificação de um requisito fundamental: para que haja a obrigação de reparar ou indenizar é necessário que os danos causados pelo animal tenham sido conseqüência da conduta de seu dono, como ocorrido no presente caso narrado.

Da culpa in vigilando

1. Ficou faticamente claro, que o REQUERIDO incorreu no mínimo em culpa, pois não obstante a obrigação de manter o devido cuidado sobre o rebanho de sua propriedade. verificou-se o inafastável descumprimento de seus deveres, pois, o touro que tinha o sinal de sua Fazenda adentrou em propriedade alheia, sem o seu conhecimento.

2. Destarte, fica evidenciada a culpa in vigilando do REQUERIDO, pois ele deveria ter sob seus cuidados o animal que lhe pertence. Assim, os doutrinadores têm entendido que a responsabilidade é do dono do animal, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos que o animal venha a causar.

Do dano patrimonial

1. Diante dos fatos anteriormente expostos, não existem dúvidas quanto ao prejuízo causado ao REQUERENTE uma vez que teve uma parcela considerável de sua plantação destruída pelo animal.

2. É importante assinalar, que toda a plantação do REQUERENTE destinava-se ao comércio, para garantir o sustento familiar, e que devido à destruição da metade de sua produção, o REQUERENTE não obteve os lucros que seriam provenientes da venda das hortaliças.

3. A partir do momento em que resta configurado o dano, pode-se buscar o seu devido reparo, nos termos de nossa legislação que resguarda os direitos de quem se viu lesado e deseja recompor seu patrimônio, consoante se vislumbra especificamente no artigo 402 do Código Civil de 2002, que diz:

“Art. 402 Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.”

4. Destarte, cabe

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