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Por:   •  26/3/2015  •  1.111 Palavras (5 Páginas)  •  202 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA __VARA CÍVEL DA COMARCA DE __.

...10 linhas

JOSÉ, Nacionalidade, Solteiro, Profissão, Portador da Cédula de Identidade RG nº, inscrito no CPF/MF sob o nº, domiciliado na Rua, nº, Bairro, CEP; JOAQUIM, Nacionalidade, Solteiro, Profissão, Portador da Cédula de Identidade RG nº, inscrito no CPF/MF sob o nº, Domiciliado na rua, nº, Bairro, CEP; JULIETA, Nacionalidade, Solteira, Profissão, Portadora da Cédula de Identidade RG nº, inscrita no CPF/MF sob o nº, Domiciliada na rua, nº, Bairro, CEP; Por seu advogado in fine assinado, conforme instrumento procuratório em anexo(doc.01), com endereço profissional na Rua, nº, Bairro, CEP, UF, vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 927 do Código Civil e 287 do Código de Processo Civil ajuizar a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

Em face de JOÃO, Nacionalidade, estado civil, Advogado, Portador da Cédula de Identidade RG nº, inscrito no CPF/MF sob o nº, domiciliado na Rua, nº, Bairro, CEP, e que deverá seguir o RITO ORDINÁRIO, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir.

DOS FATOS

Manuel foi casado com Maria pelo regime de Comunhão Universal de Bens por 50 (cinquenta) anos. Construíram juntos um patrimônio comum no valor de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

Da relação conjugal nasceram três filhos (José, Julieta e Joaquim), que, ao atingirem a maioridade civil, passaram a trabalhar com os pais na rede de padarias da família. Ocorre que Manuel faleceu, e foi necessária a abertura do processo de inventário-partilha para que os bens deixados pelo de cujus fossem inventariados e partilhados entre seus sucessores.

José, Joaquim e Julieta, filhos maiores, capazes, objetivando resguardar o futuro da família e a velhice de sua mãe, procuraram o requerido, conhecido e amigo de muitos anos de seu falecido pai, para receberem orientações acerca da sucessão e ajuizar o inventário.

Contudo, o requerido, sabia de um segredo e, em respeito à amizade que existia entre ele e Manuel, nunca o havia revelado para que a família se mantivesse unida e admirando o de cujus por ter sempre a ela dedicado a sua vida.

O segredo era que Manuel possuía um filho (Pedro) fora do casamento. Ele havia acabado de completar 13 anos e morava com a mãe. Manuel não o havia registrado, apesar de reconhecer a paternidade da criança para a mãe de Pedro e várias pessoas. Havia provas em documentos particulares, em pronunciamentos nas festas de aniversário de Pedro, além do fato de contribuir para o sustento, apesar de omitir a sua existência para a sua família legítima.

Os autores, disseram ao requerido, que para que a mãe tivesse uma velhice tranquila e ficasse certa do amor, respeito e admiração que sentiam por seu falecido pai, bem como da enorme união entre os filhos, optavam por renunciar à parte que cabia a cada um na herança, em favor de sua mãe.

O requerido, considerando que todas as partes envolvidas na sucessão de Manuel eram maiores e capazes, ajuizou um procedimento sucessório adotando o rito do arrolamento sumário e elaborou termos de renúncia “em favor do monte “de José, Joaquim e julieta, que foram reconhecidos como válidos judicialmente.

Quando o requerido foi questionado pelos três sobre o porquê de não constar no documento, expressamente, que as partes deles estavam sendo doadas para a sua mãe,foi esclarecido que não havia necessidade, já que, como seus avós não eram mais vivos, Maria acabaria por receber, além da sua meação, as cotas dos renunciantes, na qualidade de herdeira, na ordem de vocação hereditária da sucessão legítima prevista no art. 1.829 do Código Civil, além de evitar o pagamento de imposto de doação.

Tal orientação foi dada acreditando que a mãe de Pedro manteria em segredo a paternidade do seu filho, o que não ocorreu. Em virtude disso, Pedro acabou por receber toda a herança avaliada no montante de RS 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ficando Maria apenas com a sua meação de igual valor.

José, Joaquim e Julieta, nada receberam, o que os deixou profundamente abalados no âmbito emocional e material também.

DO DIREITO

Existem duas espécies de Renúncia:

1º) ABDICATIVA: É aquela em que o renunciante não indica uma pessoa certa para receber a herança, havendo, uma renúncia

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