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Por:   •  10/11/2014  •  1.524 Palavras (7 Páginas)  •  271 Visualizações

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EXECENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA¬¬____ VARA CIVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/RJ

SÉRGIO..., nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da cédula de identidade RG n.º..., inscrito no CPF/MF sob o n.º..., residente e domiciliado na rua..., bairro..., cidade de Volta Redonda, no estado do Rio de Janeiro, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com endereço profissional na rua..., bairro..., cidade..., onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a

Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c tutela antecipada e Indenização por Danos Morais

Pelo rito sumário, em face da ALFA EMPRESA DE TELEFONIA, com sede em São Paulo/SP, pelos fatos e fundamentos que se segue:

I – DOS FATOS

O autor é usuário dos serviços de telefonia da empresa ré, tendo recebido dela carta de cobrança, informando que sua fatura, vencida no de julho de 2011, no valor de R$ 749,00 (setecentos e quarenta e Nove reais), encontrava se vencida e em aberto e, caso não houvesse o pagamento no prazo de 15 dias após o recebimento do comunicado, seu nome seria lançado nos Cadastros dos Órgãos de Proteção de Crédito.

Ocorre que, consultando sua documentação, o autor encontrou a fatura outrora cobrada, devidamente paga e enviando a via fax à empresa ré, a fim de comprovar o pagamento e, conseqüentemente, resolver a pendência

Entretanto, em momento posterior, ao tentar comprar um veículo mediante financiamento, o autor, teve seu pedido de crédito negado por constar o seu nome inscrito no Cadastro de maus pagadores, em razão do débito acima descrito, fato que lhe causou grande constrangimento, o qual o autor já havia comprovado o pagamento.

Dessa forma, o autor não teve alternativa se não à de se valer da propositura da presente demanda para ver os seus direitos garantidos.

II – DOS FUNDAMENTOS

No presente caso, observa se que a propositura da medida cautelar prevista no art. 798 do CPC, constitui medida judicial idônea para solucionar a lide. Observa se que o autor está sofrendo restrição de crédito em razão de um débito não existente, uma vez que já fora devidamente quitado, conforme comprovante anexo

Como já descrito, a atitude da empresa ré causou grande frustração ao autor, uma vez que seu nome fora indevidamente negativado, trazendo conseqüências desastrosas e vexatórias. Tendo em vista os transtornos causados de modo a atingir a honra do autor e, sendo a relação de consumo evidente, deverá a ré indenizar o autor nos termos do artigo 6, VI do CDC.

Seguindo esta mesma linha de raciocínio, necessária se torna a transcrição de decisão proferida pelo Tribunal de JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO

0479952-72.2011.8.19.0001 – APELACAO - 1ª Ementa

DES. JUAREZ FOLHES - Julgamento: 30/10/2014 - VIGESIMA SEXTA CAMARA CIVEL CONSUMIDOR

APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. RITO SUMÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. RELAÇÃO DE CONSUMO. BANCO IBI e MASTERCARD. FRAUDE EM CARTÃO DE CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO PARA RETIRADA DO NOME DO AUTOR DOS CADASTROS RESTRITIVOS; DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO EM NOME DO AUTOR E CONDENAR AS RÉS SOLIDARIAMENTE AO PAGAMENTO DE R$ 8.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS. APELAÇÃO DA 2ª RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NO MÉRITO, PRETENSÃO DE IMPROCEDÊNCIA E, SUBSIDIARIAMENTE, REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO. Ação "declaratória c/c indenizatória por danos morais c/c antecipação de tutela c/c obrigação de fazer" ajuizada contra o BANCO IBI e MASTERCARD. Autor que aderiu ao cartão de crédito administrado pelas rés e, antes do recebimento da primeira fatura, recebeu comunicado do Banco IBI informando a negativação de seu nome em razão de compras efetuadas em São Paulo por um suposto "dependente" do autor em um cartão adicional não contratado pelo autor. Em função da negativação, o autor, que é corretor da bolsa de valores, ficou impedido de trabalhar. Requer: a) a retirada de seu nome dos cadastros restritivos; b) a declaração de nulidade do débito; c) danos morais no valor de sessenta salários mínimos. Sentença julgando procedentes os pedidos. Condenação solidária ao pagamento de danos morais de R$ 8.000,00. Apelação da segunda ré, Mastercard. Argui ilegitimidade passiva. No mérito, pleiteia a reforma da sentença para a improcedência da condenação em danos morais e, subsidiariamente, a diminuição do valor. Sentença que não merece reforma. Preliminar de ilegitimidade passiva que não cabe prosperar. Com base na teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas de acordo com as afirmações feitas na inicial, estando, pois, configurada a legitimidade passiva ad causam. Verifica-se a existência de interesses comerciais comuns entre a empresa administradora de cartão de crédito, a licenciadora da bandeira (ora apelante) e o comerciante (em sentido estrito) que efetua a venda do produto para o consumidor. Neste particular, merece ser destacado que a própria Mastercard reconhece seu vínculo contratual com o primeiro réu, também integrando, portanto, a cadeia de consumo. O fornecedor do serviço só não será responsabilizado

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