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Pratica Cível

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Por:   •  27/9/2013  •  671 Palavras (3 Páginas)  •  428 Visualizações

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Pedro, na qualidade de locatário, contratou com Antônio, locador, menor púbere, assistido por seu genitor, Fernando, a locação do imóvel residencial de sua propriedade, unidade autônoma e integrante do Condomínio Residencial Enfiteuse, que tem domicílio na cidade de São Paulo.

O locador, na oportunidade, fora representado pela Administradora de Imóveis Justa Causa Ltda., e o pacto locatício, instituído por meio de instrumento particular, com vigência do dia 1.º/2/2010 a 31/1/2011, previu que o locatário, além de outros encargos, assumiria a obrigação de pagar ao locador a verba locatícia e as taxas de condomínio e de IPTU incidentes sobre o imóvel locado.

Ocorre que Manuel, síndico do Condomínio do Edifício Enfiteuse, alega que consta débito de cotas de condomínio da unidade locada, referente aos meses de setembro/2010 a maio/2011, no valor de R$ 5.400,00, além de multa penal de 2% e juros de 1% ao mês, conforme determinam a convenção e o regimento interno do condomínio.

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______VARA CÍVEL DA COMARCA DE (DOMICILIO DO RÉU)

Condomínio Residencial Enfiteuse, devidamente inscrito sob (CNPJ), localizado na na (rua),(nº), (bairro),(CEP) (Manaus/Am), representado neste ato por seu(sua) administrador(a, (brasileiro(a)), (estado civil), (profissão), portadora do (CPF),(Identidade), residente e domiciliado na (rua),(nº), (bairro),(CEP) (Manaus/Am), por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à (Rua),( nº), (Bairro), (Cidade), (Estado), onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência para mover

AÇÃO DE COBRANÇA DE COTA CONDOMINIAL PELO RITO SUMÁRIO

em face de Antônio, menor impúbere, neste ato assistido por seu genitor Fernando, (brasileiro), (estado civil), (profissão), portador do (CPF) e (identidade), residente e domiciliado na(rua),(nº), (bairro),(CEP) (São paulo/SP), pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor.

FATOS

O Requerido é proprietário do apartamento (numero), do Edifício Enfiteuse tendo o mesmo incorrido na inadimplência das cotas de condomínio da unidade, referente aos meses de setembro/2010 a maio/2011, no valor de R$ 5.400,00, além de multa penal de 2% e juros de 1% ao mês, conforme determinam a convenção e o regimento interno do condomínio. A requerente já tentou por duas vezes a cobrança via administrativa conforme em anexo (doc 2), sem sucesso, verificada a impossibilidade de receber amigavelmente, a Requerente passa a esse juízo os fundamentos para dirimir a lide.

DOS FUNDAMENTOS

A Requerida violou o artigo 1.336, caput, inciso I e § 1º do Código Civil ao deixar de cumprir com sua obrigação mensal das cotas de condomínio, dificultando a prestação de serviços do mesmo, visto que o condomínio conta para efeito de orçamentos e gastos com todos os recebíveis provisionados.

A doutrina conforme Fiuza, Ricardo contempla descrever: 1“.Os deveres dos condôminos são: a)arcar com as despesas condominiais, na proporção

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