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Pratica I

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Por:   •  17/11/2014  •  848 Palavras (4 Páginas)  •  319 Visualizações

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Caso Concreto 10

Lourdes foi casada com Vitor por dez anos, casamento que foi dissolvido em 2006 e do qual não resultou nenhum filho. Após o divórcio Lourdes descobriu-se apaixonada por Ricardo, seu ex-sogro. Após alguns meses de namoro foram morar juntos e nesse ‘status’ se mantiveram até 2013 quando Ricardo faleceu em um acidente de carro. Lourdes, superada a dor da perda, deu entrada no instituto previdenciário pleiteando a pensão deixada por Ricardo uma vez que viviam em união estável inclusive reconhecida por instrumento particular por eles firmado em 2009. No instituto previdenciário Ricardo já havia incluído Lourdes como sua única beneficiária. O instituto previdenciário negou o pagamento do benefício sustentando que entre eles havia concubinato e não união estável. A negativa do instituto está correta? Explique sua resposta em no máximo cinco linhas.

RESPOSTA : Sim , a negativa do benefício está correta conforme dispõe o art. 1521/cc,II juntamente com o art. 1723,§1 /cc

Art. 1.521. Não podem casar: I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; II - os afins em linha reta; III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; V - o adotado com o filho do adotante; VI - as pessoas casadas; VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

§ 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

§ 2o As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.

Caso Concreto 11

Dra. Ana Carolina, Jorge é meu enteado desde que tinha mais ou menos dois anos de idade. Sua mãe faleceu no parto e desde pequeno sempre cuidei dele como se fosse meu filho. Temos um relacionamento muito próximo e agora que ele já possui 19 anos gostaríamos de documentar nosso parentesco. Consultei outro advogado que disse-me que a única opção para reconhecê-lo como filho seria realizar a adoção, o que implicaria, automaticamente na retirada do nome da mãe biológica dele da certidão de nascimento. Mas não é isso que queremos. Quero ser reconhecida como a mãe afetiva de Jorge, sem que isso implique necessariamente a exclusão da mãe biológica em respeito à sua memória. Não há nenhuma outra alternativa para a nossa situação? O que você aconselharia à sua cliente? Explique sua resposta em até dez linhas.

RESPOSTA : Não, a única alternativa seria a adoção, nesse caso o melhor a se fazer é deixar como está.

Caso Concreto 13

(IX Exame OAB adaptada) Moema, brasileira, solteira, natural e residente em Fortaleza, no Ceará, maior e capaz, conheceu Tomas, brasileiro, solteiro, natural do Rio

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