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Pratica II

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Por:   •  21/3/2014  •  744 Palavras (3 Páginas)  •  252 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ.

VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, fisioterapeuta (desemprega), nome da mãe, com a carteira de identidade nº 11243686-5, inscrita no CPF 201.666.999-00, PIS nº 87654321, CTPS, série, residente e domiciliada na rua.........., nº, Bairro – Méier, Rio de Janeiro – RJ, CEP: ........., vem a presença de V. Excelência, por meio de seu procurador, com escritório na rua...., endereço que indica para receber futuras intimações, conforme art. 39, I, c/c Art. 44 do CPC propor a presente

AÇÃO TRABALHISTA

pelo rito ordinário, em face da clinica BIO SAÚDE BELEZA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inserida no CNPJ....., com sede na rua ........... nº............Bairro..........., cidade, UF, CEP, pelas razões de fato e de Direito a seguir exposto.

1. DA PRIORIDADE DO IDOSO

A reclamante possui mais de de 65 anos de idade, assim, é beneficiaria da prioridade no andamento processual. Com base no art. 71 da Lei 10741/03

2. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente requer, a concessão da gratuidade de justiça por não ter condições de arcar com o pagamento de custas e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos do artigo 2º , parágrafo único da Lei 10160/50 c/c 790, § 3º da CLT.DA

3. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

O reclamante não se submeteu à Comissão de Conciliação Prévia em razão das liminares conferidas em ADINS (ADINs 2139 e 2160-5), que faz prevalecer o artigo 5º, inciso XXXV da

4. DOS FATOS E FUNDAMENTOS

4.1. DO CONTRATO DE TRABALHO

A reclamante foi contratada em 04/03/1990, para laborar na função de fisioterapeuta para a reclamada, até a sua dispensa imotivada em 10/04/1994.

O trabalho foi executado com pessoalidade, pois a reclamante não pode se fazer substituir sem o consentimento da reclamada, havia subordinação de horário de trabalho e as ordens emanadas pela reclamada durante a relação de emprego, caracterizando subordinação e habitualidade, alem de receber pela prestação de serviços, configurando assim a onerosidade, conforme recibo de pagamentos em anexo.

Ocorre que, muito embora caracterizada a existência de vinculo empregatício, a reclamada jamais anotou a CTPS da reclamante, motivo pelo qual requer a apreciação pelo judiciário no sentido de ver seu direito respeitado.

Preenchidos os requisitos da relação de emprego aos moldes do que estabelece o Art. 3º da CLT, conforme transcrito abaixo:

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

4.1. DO RECONHECIMENTO DO VÍCULO EMPREGATÍCIO

Deve ser deferido o pedido do reconhecimento do vínculo empregatício quando presentes os pressupostos do Art. 3º da Consolidação das leis do Trabalho, neste sentido:

REPRESENTANTE

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