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Pratica III

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Por:   •  3/9/2014  •  1.123 Palavras (5 Páginas)  •  311 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA – ES (artigo 94 do CPC)

ANTONIO ..., nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo ..., inscrito no CPF sob nº ..., residente e domiciliado à rua ..., bairro ..., cidade..., estado... e MARIA..., nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº..., expedida pelo ..., inscrita no CPF sob nº ..., residente e domiciliada à rua ..., bairro ..., cidade..., estado... (litisconsorte facultativo de acordo com o exposto no artigo 46 do CPC), vem, através de seu advogado ..., inscrito na OAB sob o nº ..., com endereço profissional situado à rua ..., bairro ..., cidade ..., estado ..., onde receberá as intimações, conforme preceitua o artigo 39,I do CPC, propor a presente

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

Pelo rito ORDINÁRIO, com fulcro no artigo 274 do CPC, em face de JAIR ..., nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº ..., inscrito no CPF sob nº ..., FLÁVIA..., nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº..., expedida pelo ..., inscrita no CPF sob nº ..., residentes e domiciliados à rua ..., bairro ..., cidade..., estado... residente e domiciliada à rua ..., bairro ..., cidade ..., estado ... e JOAQUIM..., nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo ..., inscrito no CPF sob nº ..., residente e domiciliado à rua ..., bairro ..., cidade..., estado... (litisconsorte necessário conforme se verifica no artigo 47 do CPC), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I- DOS FATOS

No dia 20 de dezembro de 2013 fora realizado negócio jurídico de compra e venda de bem imóvel situado em Vitória – ES entre os réus da presente ação, Jair, Flávia e Joaquim, onde os dois primeiros venderem o referido imóvel a este último. O negócio foi realizado através de escritura de compra e venda lavrada no Cartório de Ofício de Notas da comarca de Vitória e devidamente transcrita no respectivo Registro Geral de Imóveis.

Acontece que, os autores são filhos do primeiro e segundo réus e irmãos do terceiro réu.

Diante do mencionado, os autores se sentiram lesados, pelo fato de que não anuíram com o negócio jurídico realizado o que pode ocasionar posteriormente uma redução significativa do patrimônio dos dois primeiros réus em detrimento do último, irmão mais novo dos autores.

Faz se mister ressaltar que, a alienação se deu de forma desproporcional, visto que o valor pactuado entres os réus foi de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), valor este bem abaixo do de mercado que gira em torno de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).

II- DA FUNDAMENTAÇÃO:

Na presente ação, o direito dos autores encontra respaldo no artigo 496 do CC/02, onde constata que o negócio jurídico que padece de vício concernente a sua validade é anulável, visto que não houve a concordância dos demais descendentes para a realização da alienação do imóvel.

“Art. 496 – É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.”

Faz se mister ressaltar que, os requisitos de validade do negócio jurídico, onde este requer forma prescrita ou não defesa em lei se encontra no artigo 104 do CC/02, conforme aduzido abaixo ipsis litteris:

Art. 104 – A validade do negócio jurídico requer:

III – Forma prescrita ou não defesa em lei.”

Nesse diapasão, traz-se a colocação do seguinte julgado: Apelação Cível Nº 2257 RJ 1990.001.02257, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Relator: Desembargador Mello Serra, Julgado em 04/09/1990.

NEGÓCIO JURÍDICO, ANULAÇÃO, VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE, SIMULAÇÃO.

Anulação de negócio jurídico. Venda de imóvel feita a pessoas que não estão impedidas, legalmente, de comprar. Essas alienam a alguém que, sem o consentimento dos outros descendentes, não poderia adquirir, diretamente, dos primeiros vendedores. Haveria simulação, verificada no agir do prestanome ou interposta pessoa. A nulidade das escrituras dependera' da prova da simulação que, na espécie, mostra-se insuficiente. Ementa do voto

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