TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Pratica Simulada IV

Ensaios: Pratica Simulada IV. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  8/9/2013  •  1.175 Palavras (5 Páginas)  •  2.980 Visualizações

Página 1 de 5

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ---- VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ----------- – DF.

Processo nº:

JOSÉ ALVES, (nacionalidade), (estado civil), fazendeiro, portador da

cédula de identidade RG nº, residente e domiciliado no endereço, por seu advogado "in fine" assinado, inscrito na OAB/... Sob nº..., com escritório profissional na Rua..., nº, onde recebe avisos e intimações em geral, vem respeitosamente perante V. Exa., com fundamento no artigo 310, I e III c/c 325 do Código Processual Penal, requerer o

RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE

com fulcro no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal de 88, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

1)DOS FATOS

No dia 10 de março de 2011, após ingerir um litro de vinho na sede de sua fazenda, José Alves pegou seu automóvel e passou a conduzi-lo ao longo da estrada que tangencia sua propriedade rural. Após percorrer cerca de dois quilômetros na estrada absolutamente deserta, José Alves foi surpreendido por uma equipe da Policia Militar que lá estava a fim de procurar um indivíduo foragido do presídio da localidade.

Abordado pelos policiais, José Alves saiu de seu veiculo trôpego e exalando forte odor de álcool, oportunidade em que, de maneira incisiva, lhe compeliram a realizar um teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar. Realizado o teste, foi constatado que José Alves tinha concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, razão pela qual os policiais conduziram à Unidade de Policia Judiciária, onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática de crime previsto no art. 306 da Lei 9.503/ 1997 c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto 6.488/ 2008, sendo-lhe negado no referido Auto de Prisão em Flagrante o direito de entrevistar-se com seus advogados ou com seus familiares.

2) DO DIREITO

Entrementes, Excelência, a prisão em flagrante não pode prosperar, visto que evidentemente ilegal.

A prisão se configura em um constrangimento ilegal quando, o magistrado em um momento oportuno não converta a prisão em preventiva, ou conceda a liberdade provisória do réu, conforme descreve o art.306 § 1:

“Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).”

Neste diapasão, o art. 310. “Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (“Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)”

O magistrado tem 48 horas pra adotar uma das providências do art. 310, ao receber o auto de prisão em flagrante.

Neste passo, é importante trazer o entendimento do doutrinador Eugênio Pacelli de Oliveira:

Como se trata de controle judicial da ilegalidade na

...

Baixar como (para membros premium)  txt (5.9 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com