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Pratica Smulada I

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Por:   •  25/9/2013  •  926 Palavras (4 Páginas)  •  273 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ Vara Cível da Comarca de Campinas – SP.

DANIELE, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº XXX, expedida pelo IFP, inscrita no CPF sob o n.º XXX, residente e domiciliada na Rua XXX, nº XXX,Bairro XXX, Campinas –SP, CEP XXX,vem por seu advogado com endereço profissional na Rua XXX, para fins do artigo 39, I, do Código de Processo Civil, vem por este juízo propor:

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

pelo rito Ordinário, em face de DIÓGENES, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº XXX, expedida peloXXX, inscrito no CPF sob o n.º XXX, residente e domiciliada na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Campinas –SP, CEP XXX e MARCOS, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº XXX, expedida pelo XXX, inscrito no CPF sob o n.º XXX, residente e domiciliada na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Campinas –SP, CEP XXX, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente requer, a concessão da gratuidade de justiça por não ter condições de arcar com o pagamento de custas e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos do artigo 4° da Lei 1060/50.

DOS FATOS

A autora é credora do primeiro réu da quantia de R$40.000,00 (quarenta mil reais), crédito este emitido em uma nota promissória na data de 10/08/2008, com vencimento em 15/10/2008.

Após o vencimento da nota promissória, não tendo o primeiro réu procedido ao resgate da mesma, a autora efetivou o protesto cambial.

A autora ajuizou a execução do referido título, já que o primeiro réu não cumpriu com sua obrigação.

Citado em execução, o primeiro réu não efetuou o pagamento da dívida, nem indicou bens a penhora.

Logo em seguida à citação do primeiro réu na ação executiva, a autora tomou conhecimento de que, na data de 03/10/2008, o primeiro réu doou para o segundo réu um terreno urbano avaliado em R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

Vale ressaltar que o imóvel citado era o único bem livre e desembaraçado que compunha o patrimônio do primeiro réu.

Dessa forma, considerando o valor da obrigação contraída através da nota promissória, torna-se inequívoco o estado de insolvência do primeiro réu após a referida doação.

A doação ocorreu em data posterior à emissão da nota promissória, evidenciando-se a configuração de fraude contra credor.

DOS FUNDAMENTOS

É assegurada à parte autora a anulação do negócio jurídico praticado entre os réus, a doação do imóvel.

O direito do autor se encontra amparado no art. 171,II do Código Civil.

Art. 171,II , CPC : “ É anulável o Negócio Jurídico por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores”.

Nossos Tribunais tem proferido decisões as quais colacionamos a seguir, e transcrevemos a recente decisão do TJRJ sobre matéria similar a presente

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - DOAÇÃO DE IMÓVEL EM FAVOR DOS FILHOS DO EXECUTADO - ART. 593, INC. II, DO CPC C/C ART. 185 DO CTN- FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. 1. Não obstante seja obrigatória a intimação do agravado para apresentar resposta ao agravo de instrumento (art.527, inciso III, do CPC), em se tratando de decisão liminar, o agravo pode ser julgado independentemente da intimação da parte agravada, que ainda não foi citada e não tem advogado constituído nos autos. 2. A doação de imóvel em favor dos filhos do executado, realizada logo após

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