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Pratica Trabalhista

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Por:   •  3/12/2013  •  444 Palavras (2 Páginas)  •  413 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA... VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE PÁDUA.

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA n.º...

RILDO JAIME, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, proposta em face de SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA e METALÚRGICA CRISTINA LTDA, vem mui respeitosamente por seu advogado infra assinado, com fundamento no artigo 895, II, CLT, interpor o presente:

RECURSO ORDINÁRIO

Calcado nas razões em anexo, requerendo, pois, se digne Vossa Excelência determinar a juntada, aos aludidos autos, das mesmas, e o seu processamento na forma da Lei.

Requerer, a juntada das inclusas guias de depósito recursal e custas judiciais,

comprovando o preparo da presente medida processual.

TERMOS EM QUE,

PEDE E AGUARDA DEFEREIMENTO.

ADVOGADO Nº...

RAZÕES DO RECORRENTE

RECORRENTE: RILDO JAIME

RECORRIDOS: SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. E METALÚRGICA CRISTINA LTDA.

E G R É G I A T U R M A

I - DA TEMPESTIVIDADE

Preliminarmente é válido salientar que, encontrar-se tempestivo o presente recurso ordinário, eis que postada notificação para ciência da decisão em ..., recebida ..., iniciou-se o prazo em ..., vencendo-se o octídio legal em ..., data em que esta sendo protocolado o presente apelo.

II - DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO

No tocante a REVELIA e CONFISSÃO, trata-se de caso terceirização, comum na prática trabalhista, qual deve ser postulada a aplicação da pena revelia em desfavor 2ª ré porque ela não contestou o feito, que pese citada.

Mede-capacidade examinando identificar que, hipótese, pode aproveitar defesa uma das litisconsortes favor outra. Aceitável citação dos artigos 320, I, do CPC ou 844 CLT. I

Busca-valorização no artigo 840 CLT além do silêncio da ex-empregadora em conformidade ao período oficioso equivale à confissão este pleito. Então, espera inépcia julgamento imediato pedido, com concessão pretensão deduzida juízo. PRESCRIÇÃO PARCIAL Tema bastante atual, examinando, situação advoga para reclamante, sustente juiz poderia conhecer ofício prescrição parcial, conforme sinalização jurisprudencial recente, fundamentando caráter protetivo Direito Trabalho, tornando 219, § 5º, inaplicável seara trabalhista.

Outrossim em relação as HORAS EXTRAS espera-se que seja identificado a hora do intervalo integral.

Quanto à anotação de dispensa na CTPS, que é de extrema necessidade do aviso prévio é computado para todos os fins, pois o legislador não faz distinção.

Quanto aos honorários advocatícios é necessário avaliar os requisitos legais da concessão honorários advocatícios. Justiça Trabalho Súmula 219 ou Lei 5.584/70, artigos 14 e 16, eles estão presentes no caso concreto pelo devido pleito.

III- DO PEDIDO DE NOVA DECISÃO

Diante

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