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Pratica Trabalhista

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Por:   •  22/9/2014  •  712 Palavras (3 Páginas)  •  185 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1º UMA DO TRABALHO DE TERESINA-PI

PROC. Nº 0000427-75.2011.5.22.0001

NAFTA COMBUSTIVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.444.777/0001-13 com sede na Rua 15 de abril nº 500 centro, CEP 64051610, Teresina-PI, tendo sido notificado da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra si movida por Manoel, brasileiro, casado, CPF 000.111.222-33, RG nº 222.333, residente e domiciliado na rua Marcos Parente nº 1500, bairro Jockey, CEP 64000-000, Teresina-PI, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, conforme anexo mandato de procuração e atos constitutivos da empresa, apresentar sua

RECONVENÇÃO

com supedâneo no art. 315, do CPC c/c art. 769, da CLT, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

I- DOS FATOS

Ajuizou o reconvido reclamação trabalhista em face da reconvinte pleiteando o pagamento de 2 horas extras por semana não pagos durante a relação laboral e seus reflexos nas demais verbas trabalhistas.

O reconvindo prestou serviços entre 17 de março de 2010 a 16 de fevereiro de 2011, na função de gerente, com salario mensal de R$ 1000,00, sendo despedido sem justa causa, sem aviso prévio, tendo sido efetivamente pagos todos os seus direitos laborais.

A empresa, após notificada, contestou impugnando a pretensão do trabalhador com alegação de existir acordo de compensação de horas, porém pretende cobrar em audiência, onde apresentará resposta, R$ 10.000,00 que teve de prejuízos com Manoel, que recebeu cheques sem fundos de clientes sem fazer a correta consulta no sistema S.P.C./ SERASA.

A reconvinte utilizará como argumento a existência de acordo coletivo da categoria o qual permite fazer o desconto, quando não realizada a consulta.

A empresa informou ainda que o reconvindo após ser demitido enviou e-mails aos clientes e fornecedores da empresa denegrindo a imagem desta, fazendo inclusive juízo de valor negativo sobre os sócios, resultando na diminuição da clientela no ultimo mês.

II- DO DIREITO

Como dito acima, a reconvinte teve R$ 10.000,00 de prejuízo por conta do reconvindo em razão do cheque sem fundos recebido por este sem respeito ao devido procedimento de consulta, fato este que permite ao reconvinte realizar desconto, isso com base em acordo coletivo, de modo que este acarretou ao reconvinte um dano material significativo.

E ainda com base no artigo 462§ 1º que dispõe que em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será licito desde que essa possibilidade tenha sido acordada, ou mesmo na ocorrência de dolo do empregado.

Em concordância com esse entendimento discorre o OJ 251, SDI- 1 do TST, é licito o desconto salarial referente à devolução de cheque sem fundos quando o frentista não observa as recomendações previstas em instrumento coletivo.

III- DO DANO MORAL

Não obstante todo o prejuízo material já ocasionado, o reconvido enviou e-mails aos clientes e fornecedores da empresa denegrindo a imagem desta, fazendo inclusive juízo de valor negativo sobre

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