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Pratica Trabalhista

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Por:   •  7/10/2014  •  1.041 Palavras (5 Páginas)  •  274 Visualizações

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Aula 3

Leonídia Santos, residente em São José dos Pinhais - PR, prestou serviços domésticos para a Sra. Ana Paula Riques, de 01.06.2008 até 31.07.2011, data em que foi despedida imotivadamente. Resta salientar que os serviços foram prestados na residência da ex-empregadora, localizada na cidade de Curitiba-PR, e que a última remuneração percebida por Leonídia era de R$ 736,00, em observância ao piso regional da categoria no Estado do Paraná, além de sua jornada de trabalho ser das 8hs às 17hs com 1h de intervalo para descanso e alimentação, de segunda a sexta feira.

A ex-empregadora anotou a CTPS de Leonídia, sem, no entanto, recolher os depósitos relativos ao FGTS. Quando da despedida, a Sra. Ana Paula arcou com o pagamento de todas as verbas resilitórias devidas, bem com o pagamento das parcelas contratuais vencidas, de acordo com o recibo de pagamento assinado por Leonídia e confirmado seu recebimento. Cumpre esclarecer, que a ex-empregadora doméstica realizou as contribuições previdenciárias corretamente. Porém, Leonídia alega que, apesar de residir longe do trabalho, nunca recebeu o pagamento do vale-transporte. Assim, por inúmeras vezes requereu tal direito à ex-empregadora sem, no entanto, lograr êxito.

Ressalte-se que Leonídia utilizava duas conduções por dia, uma na ida e outra na volta, na linha metropolitana X, que faz o trajeto São José dos Pinhais ? Curitiba, no importe de R$ 2,50, cada uma.

Diante dos fatos narrados, elabore a peça processual cabível, considerando a data de ajuizamento da ação em 07.10.2011.

EXELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ________ VARA DE CURITIBA-PR

LEONÍDIA SANTOS, (Nacionalidade), (Estado civil), Doméstica, portadora da CTPS n° (Número) e série n° (Número), documento de Identidade n° (Número), regularmente inscrita na CPF/MF N° (Número), PIS (Numero), filha de ( nome da mãe), nascida em (dia/mês/ano), residente e domiciliada na Rua ( nome da rua ), número (número), (Bairro), São José dos Pinhais – PR, CEP N° (Número), por seu advogado legalmente constituído, consoante instrumento em anexo (doc. anexo), que para fins do at. 39 I CPC, indica o endereço profissional em ( endereço completo) , vem perante Vossa Excelência, propor:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Pelo rito Sumaríssimo, conforme disposto no Art. 852-A da Consolidação das Leis Trabalhistas, em face de ANA PAULA RIQUES, (Nacionalidade), (Estado civil), (profissão), portadora do documento de Identidade n° (Número), regularmente inscrita na CPF/MF N° (Número), residente e domiciliada em (Endereço Completo), CEP N° (Número), Curitiba-PR, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente afirma a reclamante não ter condições de arcar com o pagamento de custas e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos do artigo 2º , parágrafo único da Lei 1060/50 c/c 790, § 3º da CLT.

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Vale ressaltar que as partes não se submeteram a Comissão de Conciliação Prévia, por estar suspenso o Art. 625-D da CLT, vista liminar proferida pelo STF em 13/05/2009, nas ADIN’s 2139 e 2160-5, que suspenderam a obrigatoriedade de submissão a ela. Portanto, prevalece o artigo 5º, inciso XXXV, da Carta da República que dispõe ser livre o acesso a Justiça.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

A Reclamante iniciou suas atividades laborativas para a Reclamada em 01.06.2008, exercendo a função de doméstica, cumprindo a jornada de trabalho das 8 h 00 min às 17 h 00 min, de segunda a sexta-feira, com 1 h de intervalo intrajornada. Foi demitida sem justa causa em 31.07.2011, quando então percebia o salário de R$ 736,00 (setecentos e trinta e seis reais).

Cumpre salientar que a Reclamada anotou a CTPS da Reclamante, sem, no entanto, recolher os depósitos relativos ao FGTS. Quando da despedida, a reclamada arcou com o pagamento das verbas resilitórias devidas, bem com o pagamento das parcelas contratuais vencidas, além das contribuições previdenciárias.

Contudo, a Reclamante, apesar de residir longe do local de trabalho, nunca recebeu o pagamento do vale-transporte nem qualquer

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