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Prazo Do Réu

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Por:   •  23/2/2014  •  Ensaio  •  314 Palavras (2 Páginas)  •  158 Visualizações

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1ª Questão

a) Conforme o art. 297 do CPC, o prazo fixado para o réu oferecer contestação é de 15 dias.

b) O prazo para oferecimento da contestação é peremptório, pois esse prazo é preclusivo e fixado em

lei de forma imperativa, não admitindo alteração para as partes.

1ª Questão

a) Depende. Sentença e decisões interlocutórias, o CPC prevê que seja na sua forma. Já os despachos

de mero expediente, a lei processual não prevê forma.

b) Conforme o art. 162, os atos praticados pelo juiz são: a sentença, as decisões interlocutórias e os

despachos.

c) Sim, apenas na sentença e nas decisões. Já nos despachos, a lei não prevê outra forma, sendo irrecorrível.

a) O réu pode utilizar a modalidade denunciação da lide, conforme art. 70, II do CPC.

b) Depende, pois boa parte da doutrina considera a denunciação obrigatória apenas no inciso I do art. 70

do CPC, sem a qual não será possível ressarcimento dos prejuízos do adquirente por parte do alienante. A

denunciação somente será obrigatória quando a lei condiciona o exercício do direito à denunciação, caso

contrário, será facultativa.

c) Não, pois a lei condiciona a faculdade ao exercício do direito à denunciação.

1ª Questão

a) Não foi correta a decisão do juiz, pois no caso de morte de qualquer das partes, conforme o que

preceitua o art. 265, I, do CPC, o processo é suspenso.

b) Trata-se de fato processual, uma vez que o fato morte, gera consequências no processo.

Semana 10

1ª Questão

a) Conforme o art. 284 do CPC, o juiz ao perceber que o autor não preencheu os requisitos nos arts. 282

e 283 do CPC, determinará que o autor emende a petição ou a complete.

b) A consequência jurídica processual do indeferimento de uma petição inicial é a extinção do processo

sem resolução do mérito, conforme art. 267, I do CPC, cabendo apelação, para que o juiz reforme sua

decisão, consoante o art. 295 e 296 do CPC.

c) Sim, conforme art. 269, IV c/c art. 295, IV do CPC.

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